O Decreto nº 107.469, de 25 de março de 2026, traz alterações significativas ao Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003. Essa legislação trata da utilização de créditos representados por precatórios pendentes para a liquidação de obrigações tributárias. A seguir, detalharemos os principais pontos do novo decreto e como ele pode impactar os empreendedores de Alagoas.
Alterações no Processo de Solicitação
Com as novas diretrizes, o contribuinte que desejar utilizar os créditos deverá apresentar um pedido que inclua:
- Natureza do pedido: Especificar claramente o que está sendo solicitado.
- Montante total estimado do investimento: Detalhar o valor total que será investido no projeto.
- Localização: Informar onde o projeto será executado.
- Datas prováveis de início e conclusão: Estabelecer um cronograma claro para a execução do projeto.
- Lista de bens a serem adquiridos: Incluir uma previsão dos bens, com valores totalizados por prováveis fornecedores.
- Cronograma de execução: Apresentar um cronograma que especifique o montante de crédito a ser utilizado em cada mês e as aquisições de bens.
Exigências para a Transferência de Créditos
O decreto também estabelece que, após a autorização do CONEDES (Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social), o processo deve ser acompanhado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). O contribuinte deve apresentar relatórios semestrais sobre a execução do projeto e um relatório final após a conclusão, demonstrando o cumprimento das condições estabelecidas.
Condições para a Utilização dos Créditos
A utilização dos créditos fica condicionada a algumas regras, como:
- O projeto deve ser aprovado pelo CONEDES.
- Não pode haver redução na arrecadação do ICMS.
- Os bens adquiridos devem permanecer no estabelecimento alagoano por um período mínimo de 48 meses.
- O contribuinte deve estar regular com suas obrigações tributárias.
Penalidades e Suspensão
Caso o contribuinte descumpra as condições estabelecidas, a autorização para transferência ou utilização dos créditos pode ser suspensa. O decreto prevê também que, se as irregularidades forem sanadas, o cronograma de utilização pode ser retomado.
Considerações Finais
As mudanças trazidas pelo Decreto nº 107.469 visam tornar mais clara e eficiente a utilização de créditos tributários para investimentos em Alagoas. É fundamental que os empreendedores se atentem às novas exigências e se organizem para atender a todos os requisitos, garantindo assim a regularidade e a continuidade de seus projetos.
Quadro-resumo
- Natureza do pedido: Detalhar o que está sendo solicitado.
- Montante total do investimento: Informar o valor total.
- Localização e datas: Estabelecer onde e quando o projeto ocorrerá.
- Lista de bens: Prever os bens a serem adquiridos.
- Cronograma: Apresentar um cronograma de execução.
Fontes:
- DECRETO Nº 107.469, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
- DECRETO ESTADUAL Nº 1.738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
- Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003.
