A partir de 1º de abril de 2026, o Estado de Alagoas implementará alterações significativas no regime de tributação favorecida do ICMS para estabelecimentos comerciais atacadistas, conforme o Decreto nº 107.474, de 25 de março de 2026. Essas mudanças têm como objetivo ajustar a legislação estadual às novas diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025.
Principais Alterações no Decreto
Credenciamento de Contribuintes
O novo decreto altera o inciso II do caput do art. 4º do Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012. A partir de agora, o credenciamento para contribuintes exigirá que o capital integralizado seja, no mínimo, 4,82% da média mensal do faturamento bruto dos últimos seis meses, multiplicada por doze, ou não inferior a R$ 105.000,00.
Crédito Presumido do ICMS
O art. 9º do decreto também foi modificado, permitindo que o estabelecimento atacadista credenciado possa se beneficiar de crédito presumido do ICMS. Isso resulta em um recolhimento mensal que varia conforme as operações realizadas, utilizando os seguintes percentuais:
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Valor da entrada interestadual:
- 1,81% para mercadorias com alíquota de 4%.
- 1,21% para demais situações.
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Valor da saída:
- 6,78% quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota interna de 22,50%.
- 3,32% para mercadorias com alíquota de 20,50%, 21,50% ou 22,50%.
Regras para Contribuinte Substituto
As alíneas do inciso I do caput do art. 12 também foram alteradas. Para obter a condição de contribuinte substituto, o pedido deve comprovar que o capital integralizado não é inferior a 9,16% da média aritmética dos últimos seis meses do faturamento bruto, além de não ser inferior a R$ 195.000,00.
Quadro-Resumo das Alterações
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Credenciamento:
- Capital integralizado: mínimo de 4,82% da média mensal do faturamento ou R$ 105.000,00.
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Crédito Presumido:
- Entrada interestadual: 1,81% (4%) e 1,21% (demais).
- Saída: 6,78% (22,50%), 3,32% (20,50%, 21,50%, 22,50%).
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Contribuinte Substituto:
- Capital: mínimo de 9,16% da média dos últimos seis meses ou R$ 195.000,00.
Conclusão
Essas alterações visam modernizar e simplificar a tributação do ICMS para atacadistas em Alagoas, proporcionando um ambiente mais favorável para o comércio. É fundamental que os empreendedores se atualizem sobre essas mudanças e adequem suas operações para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios fiscais oferecidos.
Fontes:
- Decreto nº 107.474, de 25 de março de 2026.
- Lei Estadual nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025.
- Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012.
