Decreto nº 108.514: Impactos no ICMS para Atacadistas em Alagoas

O recente Decreto nº 108.514, publicado em 15 de maio de 2026, traz importantes alterações ao regime de tributação favorecida do ICMS para estabelecimentos comerciais atacadistas em Alagoas. Essas mudanças são implementadas com base no Convênio ICMS nº 164, de 5 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Vamos entender o que isso significa para os empreendedores do estado.

O que muda com o Decreto nº 108.514?

O principal ponto de alteração está no inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012. A partir de agora, para que um contribuinte possa obter o credenciamento necessário, ele deve ter, no mínimo, 12 empregados. Além disso, será exigido um empregado adicional para cada R$ 100.000,00 em saídas mensais de mercadorias. Contudo, há uma exceção para os estabelecimentos que têm um volume significativo de vendas de café.

Exceção para estabelecimentos de café

Para os estabelecimentos cujo montante de saídas com café, classificado nos códigos NCM/SH especificados, seja superior a 60% do total de suas saídas em cada trimestre civil, será mantida a exigência mínima de 12 empregados. Essa mudança visa incentivar a atividade comercial em um setor que é tradicionalmente forte em Alagoas.

Credenciamento e regularidade tributária

O decreto também garante a convalidação dos procedimentos e mantêm os credenciamentos já previstos no Decreto Estadual nº 20.747, desde que os contribuintes tenham cumprido as exigências durante o período de 1º de dezembro de 2022 a 29 de dezembro de 2025. É importante destacar que o benefício se aplica apenas aos contribuintes que estão em dia com suas obrigações tributárias, especialmente no que diz respeito ao pagamento do ICMS.

Importante saber:

  • Regularidade: O contribuinte deve estar regular no cumprimento das obrigações tributárias.
  • Exclusões: O decreto não se aplica a contribuintes que tenham incorrido em exclusões conforme o art. 18, II, do Decreto nº 20.747, de 2012.

Aplicação do Decreto

Vale ressaltar que a aplicação deste decreto não implica na restituição de valores já recolhidos, ou seja, não haverá devolução de impostos pagos anteriormente. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, imediatamente.

Quadro-resumo

  • Alteração: Inclusão da alínea c no inciso III do art. 4º do Decreto nº 20.747.
  • Exigência: Mínimo de 12 empregados, com adição de 1 empregado a cada R$ 100.000,00 em saídas mensais.
  • Exceção: Estabelecimentos com vendas de café superiores a 60% do total de saídas.
  • Credenciamento: Mantido para contribuintes que atenderem às exigências de 2022 a 2025.
  • Regularidade: Necessário estar em dia com as obrigações tributárias.
  • Restituição: Não há restituição de valores já pagos.

Conclusão

As alterações trazidas pelo Decreto nº 108.514 são significativas para os atacadistas em Alagoas, especialmente aqueles que atuam no setor de café. É fundamental que os empreendedores se mantenham informados e adequem suas operações às novas exigências para garantir a continuidade dos benefícios fiscais. Fique atento às suas obrigações e busque sempre o apoio de um contador para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

Fontes:

  • Decreto nº 108.514, de 15 de maio de 2026.
  • Convênio ICMS nº 164, de 5 de dezembro de 2025.
  • Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012.

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