A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) são ferramentas essenciais para o transporte de bens e mercadorias, especialmente para aqueles que não são contribuintes do ICMS. Neste post, vamos esclarecer os principais pontos da Instrução Normativa SEF nº 34/2026, que regulamenta a utilização dessas declarações em Alagoas.
O que é a DC-e?
A DC-e é um documento digital utilizado para acobertar o transporte de bens e mercadorias quando não é exigida a documentação fiscal. Sua validade é garantida pela autorização de uso e assinatura digital, que deve ser obtida junto à Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL).
Como emitir a DC-e?
Para emitir a DC-e, o usuário deve estar habilitado conforme o Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica (MODC). É possível utilizar sistemas eletrônicos disponibilizados pela Sefaz/AL, transportadoras e empresas de comércio eletrônico, garantindo que a DC-e contenha a assinatura digital necessária.
Passos para emissão da DC-e:
- Habilitação: O emitente deve estar habilitado de acordo com o MODC.
- Uso de sistemas eletrônicos: Utilize plataformas da Sefaz/AL ou de transportadoras.
- Autorização de uso: O arquivo digital da DC-e deve ser autorizado pela Sefaz/AL antes de ser utilizado.
A DACE e sua importância
A DACE foi criada para acompanhar o transporte acobertado pela DC-e. Assim como a DC-e, ela deve ser autorizada pela Sefaz/AL e deve conter um código bidimensional que autentica sua autoria e autenticidade.
Informações que a DACE deve conter:
- Código bidimensional com autenticação digital.
- Número de protocolo de concessão de Autorização de Uso da DC-e.
Consulta e cancelamento da DC-e
A Sefaz/AL disponibiliza uma página para consulta da DC-e que teve seu uso autorizado. O cancelamento da DC-e pode ser solicitado em até 24 horas após a autorização, desde que o transporte não tenha sido iniciado.
Importante sobre o cancelamento:
- O cancelamento deve ser registrado como um evento.
- Para sistemas eletrônicos de marketplaces, o prazo é de até 15 dias.
Considerações finais
A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser emitida obrigatoriamente em substituição à declaração de conteúdo anterior. É fundamental que todos os empreendedores e transportadores em Alagoas estejam cientes dessas normas para garantir a conformidade e evitar problemas fiscais.
Quadro-resumo:
- DC-e: Documento digital para transporte sem documentação fiscal.
- DACE: Acompanha a DC-e e deve ser autorizada.
- Consulta: Disponível na página da Sefaz/AL.
- Cancelamento: Possível em até 24 horas após a autorização.
Compreender a DC-e e a DACE é crucial para a operação eficiente do transporte de mercadorias em Alagoas. Mantenha-se informado e sempre em conformidade com as normas fiscais!
Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 34/2026
- Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica (MODC)
- Sefaz Alagoas: DC-e Portal
