A recente atualização trazida pela Instrução Normativa SEF nº 35/2026 altera a Instrução Normativa SEF nº 41, de 9 de setembro de 2021, que trata do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE OS). Essa mudança é fundamental para adequar a legislação estadual às novas diretrizes estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 17, de 4 de julho de 2025.
O que muda com a IN SEF nº 35/2026?
Alterações principais
A nova norma modifica o § 7º do art. 11 da IN SEF nº 41. A partir de agora, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, conforme o leiaute especificado no MOC-CT-e. Essa mudança visa facilitar a consulta e o acompanhamento da carga durante o serviço de transporte.
Texto atualizado do § 7º:
“§ 7º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador (Ajustes SINIEF nº 49/22, 1/25 e 17/25).”
Vigor da nova instrução
A Instrução Normativa SEF nº 35/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e suas disposições produzirão efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. Isso significa que os empreendedores e transportadores têm um prazo para se adequar às novas exigências.
Impactos para os empreendedores
Essa atualização é especialmente relevante para os pequenos empreendedores que operam no transporte de cargas. A possibilidade de utilizar o DACTE OS em formato eletrônico simplifica o processo de documentação e pode reduzir custos operacionais, já que elimina a necessidade de impressão em muitos casos.
Benefícios do DACTE OS eletrônico:
- Facilidade de acesso: O documento pode ser consultado a qualquer momento, sem a necessidade de transporte físico.
- Redução de custos: Diminuição de gastos com impressão e armazenamento de documentos físicos.
- Agilidade: A consulta e a validação do DACTE OS se tornam mais rápidas e eficientes.
Quadro-resumo das mudanças
- Norma alterada: IN SEF nº 41/2021
- Nova norma: IN SEF nº 35/2026
- Data de vigência: Publicação imediata; efeitos a partir de 1º de setembro de 2025
- Principais alterações: Possibilidade de apresentação do DACTE OS em meio eletrônico
Conclusão
As mudanças trazidas pela Instrução Normativa SEF nº 35/2026 são um passo importante para a modernização do transporte de cargas em Alagoas. Os empreendedores devem se atentar às novas diretrizes e se preparar para a adoção do DACTE OS em meio eletrônico, garantindo assim maior eficiência e economia em suas operações.
Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 35/2026
- Ajuste SINIEF nº 17, de 4 de julho de 2025
