A recente reforma tributária trouxe mudanças significativas para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a nova legislação, é essencial que os empreendedores estejam atentos aos prazos e requisitos para garantir a conformidade fiscal.
Prazos para Inclusão do IBS e CBS na NFS-e
A implementação das informações do IBS e da CBS na NFS-e será gradual e varia conforme a natureza do serviço prestado. Os prazos estabelecidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 são os seguintes:
- 1º de outubro de 2026: Serviços sujeitos ao ISS, exceto aqueles com prazos específicos de dezembro.
- 1º de dezembro de 2026:
- Plataformas digitais e serviços intermediados por elas.
- Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC nº 116/2003.
- Serviços enquadrados no subitem 16.01 da lista da LC nº 116/2003.
- Fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS.
- Cobrança de taxas e valores condominiais.
- Locação de bens móveis e imóveis.
- 1º de janeiro de 2027: Optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS e CBS em setembro de 2026.
Flexibilização nas Regras de Validação
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações do IBS e da CBS não resultará na rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Isso significa que, embora a falta dessas informações não impeça a emissão do documento, a conformidade com a legislação deve ser mantida. A partir das datas específicas, a falta de preenchimento pode levar a sanções e desconformidades.
O Que Fazer Agora?
Para evitar problemas futuros, as empresas devem:
- Identificar em qual prazo cada operação se enquadra.
- Revisar a parametrização dos sistemas emissores para garantir que os novos campos estejam corretamente alimentados.
- Testar as novas configurações antes da obrigatoriedade, para evitar complicações na emissão de NFS-e.
Considerações Finais
A adaptação às novas regras da reforma tributária é crucial para a continuidade das operações. A flexibilização até 2026 deve ser vista como uma oportunidade para se ajustar, e não como um adiamento das obrigações. É fundamental que as empresas, contadores e desenvolvedores se preparem para essa transição, assegurando que todos os processos estejam em conformidade com a nova legislação.
Fontes:
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
- Lei Complementar nº 116/2003
