Mudanças na Emissão de NFS-e para MEs e EPPs: O Que Você Precisa Saber

A recente Resolução CGSN n° 191, de 04 de agosto de 2026, traz alterações significativas para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que optam pelo Simples Nacional. Essa norma, que altera a Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, estabelece novas diretrizes sobre a utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e suas implicações para os empreendedores.

O que muda com a Resolução CGSN n° 191?

A principal mudança é a obrigatoriedade da utilização da NFS-e de padrão nacional, que deve ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e. As empresas devem utilizar uma das seguintes versões para a emissão:

  1. Emissor de NFS-e web;
  2. Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Situações Especiais para Emissão da NFS-e

A Resolução também define situações específicas em que a NFS-e deve ser emitida, mesmo que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial. Nesse caso, a emissão deve ser feita como se a empresa fosse uma optante pendente desde o início do período abrangido pela opção.

Validade e Acesso à NFS-e

A NFS-e emitida terá validade em todo o território nacional e será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. O acesso aos dados da NFS-e será garantido aos Entes da Federação, que poderão consultar as informações por meio de um painel municipal específico e em um ambiente compartilhado de dados, desde que atendidos os requisitos mínimos de segurança.

Quadro-resumo das principais alterações

  • Obrigatoriedade de NFS-e: As MEs e EPPs devem emitir a NFS-e obrigatoriamente.
  • Validade nacional: A NFS-e terá validade em todo o Brasil.
  • Acesso aos dados: Entes da Federação poderão acessar os dados da NFS-e através de painel municipal e ambiente compartilhado.
  • Revogação: A Resolução CGSN n° 189, de 23 de abril de 2026, foi revogada.

Conclusão

As mudanças trazidas pela Resolução CGSN n° 191 são importantes para a simplificação e modernização do processo de emissão de notas fiscais, proporcionando maior segurança e eficiência para as MEs e EPPs. É fundamental que os empreendedores se atentem a essas novas diretrizes e se preparem para as obrigações que entrarão em vigor a partir de 01 de novembro de 2026.

Fontes:

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