A Receita Federal informou o início de mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, voltada à correção espontânea de divergências identificadas nas EFD-Contribuições. Segundo o comunicado, as inconsistências somam R$ 1,3 bilhão e podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes do início do procedimento de fiscalização.
Para empresários e gestores, o tema merece atenção porque envolve créditos tributários e a conformidade das informações prestadas nas obrigações acessórias, com impactos diretos no risco fiscal do negócio. A regularização dentro do prazo pode evitar que a empresa seja alcançada por ações de fiscalização após as novas verificações anunciadas pela Receita Federal.
Nesta edição, a Receita Federal priorizou dois riscos específicos relacionados à apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins, reforçando a necessidade de revisão técnica dos critérios de crédito e dos registros efetuados na EFD-Contribuições.
O que a Receita Federal está comunicando nesta ação de regularização?
A Receita Federal comunicou a abertura de uma nova edição da ação de regularização prevista no Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026, com foco em estimular a regularização espontânea de divergências identificadas em declarações.
De acordo com a Receita, os contribuintes que receberam o aviso podem corrigir as inconsistências até 10 de novembro, antes do início do procedimento de fiscalização.
Principais pontos informados pela Receita
- Objetivo da ação: promover a regularização espontânea de divergências identificadas.
- Base de análise: inconsistências detectadas em EFD-Contribuições.
- Montante estimado das inconsistências: R$ 1,3 bilhão.
- Prazo para correção: até 10 de novembro.
- Etapa posterior: após o prazo, a Receita fará novas verificações e, havendo permanência das inconsistências, poderá iniciar procedimentos de fiscalização.
Quais inconsistências foram priorizadas na EFD-Contribuições?
Conforme o comunicado, nesta edição foram priorizados dois riscos que identificam inconsistências nas EFD-Contribuições relacionadas à apropriação indevida de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins:
- Apuração de insumos na revenda (Insumos na Revenda).
- Aquisição de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante do Simples Nacional (Contratação de Serviço de Transporte de Carga).
Por que isso importa na prática?
Quando a Receita sinaliza riscos específicos, aumenta a importância de revisar:
- o enquadramento correto das operações tratadas como base para crédito;
- a qualidade dos registros na EFD-Contribuições;
- a consistência entre documentos, critérios adotados e o que foi informado nas obrigações acessórias.
Como o comunicado não detalha procedimentos operacionais específicos de retificação, a recomendação é que a empresa trate a análise com suporte técnico contábil/tributário para identificar o que deve ser ajustado, caso se aplique.
Como a empresa é avisada e como se orientar?
A Receita Federal informou que os avisos para regularização foram enviados:
- pelos Correios; e
- para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal e-Mac.
Manual disponibilizado pela Receita Federal
Com a finalidade de orientar e estimular o cumprimento espontâneo, a Receita Federal informou que está disponível, em seu site, o Manual de Orientação Tributária – Créditos PIS-Pasep e Cofins.
Atendimento e envio de comprovações
Segundo o comunicado:
- não é preciso comparecer a qualquer unidade física da Receita Federal; e
- não é necessário enviar comprovação das retificações.
O que pode acontecer após o prazo de regularização?
Após o prazo, a Receita Federal informou que realizará novas verificações e, caso as inconsistências permaneçam, serão iniciados procedimentos de fiscalização.
O comunicado também apresenta um comparativo com a edição anterior:
- os alertas resultaram em R$ 900 milhões regularizados, sem aplicação de multas de ofício; e
- para contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com resultado previsto de lançamento de crédito tributário de R$ 1,8 bilhão.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema principal: Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins (correção espontânea de divergências).
- Base informacional: inconsistências identificadas na EFD-Contribuições.
- Montante citado: R$ 1,3 bilhão em inconsistências.
- Prazo para regularização: até 10 de novembro.
- Foco da edição: riscos ligados a insumos na revenda e serviço de transporte de carga prestado por PJ do Simples Nacional.
- Comunicação ao contribuinte: Correios e caixa postal no e-CAC; para acompanhamento diferenciado, via e-Mac.
- Orientação: disponibilização do Manual de Orientação Tributária – Créditos PIS-Pasep e Cofins no site da Receita Federal.
- Pós-prazo: novas verificações e possível início de fiscalização em caso de inconsistências remanescentes.
Conclusão
A ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins anunciada pela Receita Federal no âmbito do PAFIS 2026 reforça a necessidade de as empresas revisarem com atenção a apuração e a escrituração de créditos na EFD-Contribuições, especialmente nos pontos de risco destacados.
Com prazo de correção até 10 de novembro, a regularização espontânea pode ser uma medida relevante de gestão de risco fiscal, evitando que divergências persistentes evoluam para procedimentos de fiscalização após as novas verificações.
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