A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram que já está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para realizar a opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas. A medida decorre das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo e envolve prazos e procedimentos que exigem atenção.
Para cooperativas e seus gestores, o tema é relevante porque a escolha pelo regime é facultativa, mas pode gerar efeitos práticos importantes na gestão tributária e operacional — incluindo impactos em créditos, fluxo de caixa e precificação. Além disso, para produzir efeitos em 2027, há uma janela de opção com data definida e exigências formais que precisam ser cumpridas.
A orientação reforça que não basta “manifestar a opção”: é necessário concluir todas as etapas previstas, dentro do prazo, para que a opção seja efetivada e produza efeitos no ano-calendário seguinte.
O que é a opção pelo regime específico do IBS e da CBS para cooperativas?
A legislação prevê um regime específico para as sociedades cooperativas. Quando a cooperativa opta por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação.
Ponto de atenção: decisão é facultativa e exige análise
A opção é uma escolha da cooperativa e deve ser analisada com cautela, considerando, entre outros fatores citados na orientação:
- Impactos sobre créditos tributários.
- Reflexos no fluxo de caixa.
- Relação com cooperados e clientes.
- Demais aspectos operacionais da entidade.
Quem pode optar pelo regime específico?
Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras previstas no art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Qual é o prazo para a opção produzir efeitos em 2027?
De acordo com a orientação, a opção para produzir efeitos em 2027 poderá ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.
A escolha efetuada dentro desse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que a cooperativa precisa fazer até 31 de outubro de 2026?
A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias. A orientação é clara ao alertar que a simples manifestação da opção não conclui o procedimento.
1) Registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal
A cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar a decisão de aderir ao regime específico.
2) Enviar a lista de associados (etapa indispensável)
Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados, contendo:
- Identificação dos associados; e
- Respectivas datas de admissão.
Segundo a orientação, a legislação exige essa informação para o deferimento da opção.
Como acessar a funcionalidade no Portal da Receita Federal?
O procedimento é realizado no Portal de Serviços da Receita Federal, seguindo o caminho indicado na orientação (via menu lateral ou cards/ícones):
Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados
É possível cancelar a opção?
Sim. A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, isto é, até 31 de outubro de 2026. Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico.
É possível optar depois, se a cooperativa não fizer agora?
Para o ano de 2027, não. Porém, a orientação informa que, para anos seguintes, a opção poderá ser realizada em futuras janelas anuais que ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano.
Nesses casos, a escolha produzirá efeitos sempre a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.
Por que o tema exige planejamento?
A orientação recomenda que a cooperativa avalie cuidadosamente os possíveis efeitos do enquadramento e consulte o profissional contábil, pois a opção pode influenciar aspectos relevantes da gestão e operação, como:
- Fluxo de caixa;
- Relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados;
- Aproveitamento de créditos na cadeia econômica;
- Precificação;
- Planejamento tributário e operacional.
Como cada cooperativa tem características próprias, a decisão tende a exigir uma análise individualizada.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema principal: opção pelo regime específico do IBS e da CBS para sociedades cooperativas (Reforma Tributária sobre o Consumo).
- Quem pode optar: sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto no art. 271 da LC nº 214/2025.
- Prazo para opção com efeitos em 2027: de 1º/09/2026 a 31/10/2026.
- Início dos efeitos (opção feita em 2026): 1º/01/2027.
- Etapas obrigatórias: (1) registrar a opção; (2) enviar lista de associados com identificação e datas de admissão.
- Cancelamento: permitido até 31/10/2026.
- Base legal citada: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026; Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
Conclusão
A disponibilização da funcionalidade no Portal da Receita Federal viabiliza, na prática, a opção pelo regime específico do IBS e da CBS para sociedades cooperativas, com janela de adesão definida e efeitos a partir de 2027 para quem formalizar o processo ainda em 2026.
Para evitar indeferimentos ou decisões com impacto negativo na operação, é essencial observar o prazo e, principalmente, cumprir as duas etapas obrigatórias (registro da opção e envio da listagem de associados), além de avaliar os efeitos sobre créditos, caixa e precificação.
A CM Contabilidade acompanha as orientações da Receita Federal e os desdobramentos da Reforma Tributária sobre o Consumo, apoiando cooperativas na análise do enquadramento e na organização das informações necessárias para a formalização da opção. Entre em contato com nossa equipe para avaliar os impactos e os próximos passos no seu caso.
