A Instrução Normativa SEF nº 61/2026 alterou a Instrução Normativa SEF nº 22, de 15 de abril de 2025, que trata do procedimento aplicável quando ocorre recusa total na entrega ou não localização do destinatário e, depois, há operação posterior para destinatário diverso. A norma passa a adotar a terminologia de retorno simbólico e incorpora referências ao Ajuste SINIEF nº 47, de 5 de dezembro de 2025, além do Ajuste SINIEF nº 14/2024.
Para empresas que realizam vendas com entrega (especialmente em operações com NF-e), o tema merece atenção porque impacta diretamente os procedimentos fiscais de anulação da operação original, a emissão correta de documentos fiscais eletrônicos e os registros de eventos relacionados à não realização da operação — pontos que, se executados de forma inadequada, podem gerar inconsistências fiscais.
A Instrução Normativa SEF nº 61/2026 entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 4 de maio de 2026, o que exige revisão de rotinas internas, orientações ao time fiscal e alinhamento com transportadoras e áreas responsáveis pela logística e faturamento.
O que muda com a Instrução Normativa SEF nº 61/2026?
A norma altera dispositivos da IN SEF nº 22/2025 para ajustar e detalhar o procedimento de retorno simbólico e a operação posterior a destinatário diverso, com base nos Ajustes SINIEF 14/2024 e 47/2025.
Na prática, as principais mudanças no texto envolvem:
- Atualização da ementa e do escopo: passa a tratar expressamente do retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário, além da operação posterior para destinatário diverso.
- Referência expressa aos Ajustes SINIEF 14/24 e 47/25: o procedimento passa a ser indicado como fundamentado em ambos.
- Limitação de uso do procedimento: o remetente poderá utilizar os procedimentos previstos uma única vez na hipótese de não entrega ou recusa total com operação posterior para destinatário diverso (conforme indicação do Ajuste SINIEF 47/25).
Como fica caracterizado o “retorno simbólico” na norma?
A IN passa a descrever o procedimento como retorno simbólico (em substituição à redação anterior que tratava de “devolução simbólica”), aplicado nas situações de:
- Recusa total na entrega; ou
- Não localização do destinatário;
com possibilidade de operação posterior destinada a destinatário diverso do que constava na NF-e original de saída.
Emissão de NF-e de entrada para anulação total da operação original
A IN SEF nº 61/2026 altera a redação do art. 3º para estabelecer que, para fins de anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação, contendo (além dos demais requisitos exigidos) campos e informações específicas.
Campos e informações exigidos na NF-e de entrada (anulação)
De acordo com a nova redação, devem constar, entre outros pontos:
- Finalidade de emissão da NF-e (infNFe): código “5 = Nota de crédito”.
- Tipo de Nota de Crédito (tpNFCredito): código “03 = Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”.
- Detalhamento de Produtos e Serviços (grupo prod): as mesmas informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original.
- Natureza da operação (natOp): texto “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste SINIEF 14/24”.
- Informações adicionais de interesse do fisco (infAdFisco): texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”.
- Referenciamento da NF-e original:
- Em caso de recusa total ou não localização do destinatário: no campo refNFe, informar a chave de acesso da NF-e de saída original.
- Em caso de recusa parcial: no grupo DFeReferenciado, informar os dados dos itens recusados parcialmente da NF-e de saída original.
- Identificação do destinatário (grupo dest): informar os dados do destinatário da NF-e de saída original.
Obrigação de registro de evento pelo destinatário da NF-e original
A norma também altera o § 2º do art. 3º da IN SEF nº 22/2025 para reforçar que o destinatário da NF-e de saída original deverá realizar registro de evento, conforme o caso:
- “Operação não Realizada”; ou
- “Desconhecimento da Operação”,
nos termos dos incisos VI e VII do § 1º do art. 21 da Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, conforme a nova redação referenciada pela IN SEF nº 61/2026.
Vigência, efeitos e revogação
A IN SEF nº 61/2026:
- Entra em vigor na data de sua publicação;
- Produz efeitos a partir de 4 de maio de 2026;
- Revoga o § 1º do art. 3º da IN SEF nº 22/2025.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema principal: retorno simbólico por recusa total na entrega ou não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso.
- Norma publicada: Instrução Normativa SEF nº 61/2026.
- Norma alterada: Instrução Normativa SEF nº 22, de 15 de abril de 2025.
- Base normativa citada: Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024, e Ajuste SINIEF nº 47, de 5 de dezembro de 2025.
- Efeito prático relevante: emissão de NF-e de entrada para anulação total, com códigos e campos específicos (Nota de crédito; tipo 03), e exigência de registro de evento pelo destinatário da NF-e original.
- Produção de efeitos: 4 de maio de 2026.
- Revogação: § 1º do art. 3º da IN SEF nº 22/2025.
Conclusão
A Instrução Normativa SEF nº 61/2026 atualiza e consolida o procedimento aplicável ao retorno simbólico em casos de recusa total ou não localização do destinatário, quando houver operação posterior para destinatário diverso, alinhando a norma estadual aos Ajustes SINIEF 14/2024 e 47/2025.
Para empresas, o ponto central é garantir que a documentação fiscal eletrônica (especialmente a emissão da NF-e de entrada para anulação) e os eventos do destinatário sejam tratados de forma consistente, com atenção à produção de efeitos a partir de 04/05/2026.
A CM Contabilidade acompanha as mudanças na legislação e apoia empresas na revisão de rotinas fiscais, parametrizações e procedimentos operacionais relacionados à emissão de NF-e e registros de eventos. Entre em contato com nossa equipe para avaliar os impactos da IN SEF nº 61/2026 nas suas operações.
