O STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e penalidades relacionadas ao descumprimento das determinações de inclusão dos fatores de riscos psicossociais no trabalho nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente laboral, no contexto da ADPF nº 1316. A informação é relevante para empresas sujeitas às exigências de gestão de SST e aos procedimentos ligados ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Para empresários, gestores e profissionais das áreas trabalhista e de SST, o tema exige atenção porque envolve fiscalização e potenciais impactos em rotinas de compliance, controles internos, documentação e adequação de programas de prevenção. Mesmo com a suspensão das sanções, a necessidade de organização e preparo permanece, especialmente diante da tendência de intensificação de exigências relacionadas à saúde mental e às condições de trabalho.
Segundo a fonte, em 26/06/2026 já havia ocorrido a suspensão da entrada em vigor das sanções, e agora houve prorrogação por mais 90 dias dessa suspensão quanto às multas e penalidades aplicáveis.
O que o STF prorrogou e qual é o efeito imediato para as empresas?
O STF prorrogou, por mais 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e penalidades quando houver infração às determinações de inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, no âmbito da ADPF nº 1316.
Na prática, o efeito imediato indicado pela fonte é a continuidade do período em que não se aplicam sanções (multas/penalidades) relacionadas a esse ponto específico, durante o prazo adicional estabelecido.
Contexto mencionado na fonte
- Suspensão anterior: em 26/06/2026, a entrada em vigor das sanções já havia sido suspensa.
- Nova decisão: prorrogação dessa suspensão por mais 90 dias.
- Tema fiscalizado: inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.
Fiscalização dos riscos psicossociais no PGR: o que estava previsto?
De acordo com o material, o início da fiscalização da inclusão dos fatores de riscos psicossociais no PGR (conforme Portaria MTE nº 765/2025) estava previsto a partir de 26/05/2026.
Mesmo com a suspensão temporária das sanções, é recomendável que as empresas tratem o tema de forma preventiva, revisando processos e documentação, pois a fiscalização e as exigências podem demandar evidências de gestão e controle no ambiente de trabalho.
Pontos de atenção para a gestão empresarial
- Governança de SST: manter rotinas de atualização e validação do PGR.
- Documentação e evidências: organizar registros e critérios adotados para identificação e gerenciamento de riscos.
- Integração com áreas internas: alinhar RH, Segurança do Trabalho, Jurídico/Trabalhista e lideranças operacionais para padronizar práticas e respostas a fiscalizações.
Quais penalidades foram citadas na fonte (valores e bases)?
A fonte informa que, dentre as penalidades cabíveis, aplicam-se multas com os seguintes parâmetros, conforme o Anexo IV da Portaria MTP nº 667/2021, com base no artigo 201 da CLT:
- Infrações de norma de medicina do trabalho: multa mínima de R$ 415,87 e máxima de R$ 4.160,89.
- Infrações de normas de segurança do trabalho: multa mínima de R$ 693,11 e máxima de R$ 6.935,56.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema: Riscos psicossociais no trabalho (inclusão de fatores no gerenciamento de riscos).
- Decisão informada: STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e penalidades.
- Processo citado: ADPF nº 1316.
- Fiscalização (previsão citada): a partir de 26/05/2026, relacionada ao PGR e à Portaria MTE nº 765/2025.
- Sanções (valores citados):
- Medicina do trabalho: de R$ 415,87 a R$ 4.160,89.
- Segurança do trabalho: de R$ 693,11 a R$ 6.935,56.
- Base normativa citada para multas: Anexo IV da Portaria MTP nº 667/2021, com base no art. 201 da CLT.
Conclusão
A prorrogação, pelo STF, da suspensão das multas e penalidades relacionadas à inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos amplia temporariamente o prazo sem sanções, mas não elimina a necessidade de as empresas estruturarem seus controles e documentação de SST. Para a gestão, o ponto central é usar esse período para fortalecer processos internos e reduzir riscos de não conformidade quando houver efetiva retomada da aplicação de penalidades.
A CM Contabilidade acompanha as atualizações com impacto trabalhista e de SST e auxilia empresas na organização de rotinas e controles relacionados a obrigações e fiscalizações. Entre em contato com nossa equipe para avaliar os impactos desse tema na sua operação e alinhar os próximos passos com segurança.
