A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026, com propostas de transação por adesão voltadas à celebração de acordos durante a III Semana Nacional de Regularização Tributária. As condições se aplicam a débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, observados critérios de valor e datas de inscrição.
Para empresários e gestores, o tema merece atenção porque pode representar uma oportunidade de regularização de passivos, com possibilidade de descontos e parcelamentos, além de demandar cuidados operacionais para adesão dentro do prazo e, em alguns casos, com requerimentos específicos no Portal Regularize.
De acordo com o edital, a adesão é feita exclusivamente on-line, em período curto, o que reforça a importância de avaliar rapidamente a elegibilidade dos débitos e a modalidade mais adequada à realidade da empresa.
O que o Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026 apresenta
O Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026 torna públicas propostas da PGFN para celebração de acordos de transação por adesão durante a III Semana Nacional de Regularização Tributária.
Podem ser objeto de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União (tributários ou não), com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões, desde que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido:
- até 01/10/2025: para a modalidade de transação de pequeno valor; ou
- até 03/07/2026: para todas as demais modalidades de transação.
Prazo e canal para adesão no Portal Regularize
A adesão às propostas pode ser feita no período:
- das 8h do dia 05/10/2026 até as 19h do dia 09/10/2026,
exclusivamente por meio do Portal Regularize: www.regularize.pgfn.gov.br.
Requerimentos prévios e posteriores à adesão (quando aplicável)
O edital prevê situações em que é necessário apresentar requerimento no Portal Regularize.
Antes da adesão, deve haver requerimento:
- Se o sujeito passivo for corresponsável em inscrição em dívida ativa da União: opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Adesão por Corresponsável”; ou
- Se a inscrição estiver garantida por seguro garantia ou carta fiança: opção “Outros Serviços – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”, acompanhado de:
- cópia da decisão judicial que comprove o trânsito em julgado desfavorável ao sujeito passivo;
- comprovação da ausência de sinistro;
- cópia da apólice do seguro garantia ou da carta fiança vigente; e
- indicação expressa da modalidade pretendida.
Imediatamente após a adesão, também é necessário requerimento caso o sujeito passivo:
- integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não por decisão administrativa ou judicial, reconhecendo expressamente essa condição e listando todas as partes relacionadas, para inserção como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa da União: opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Grupo Econômico”.
Modalidades de transação previstas no edital e principais condições
O edital apresenta diferentes modalidades, com condições que variam conforme o perfil do contribuinte e o tipo de débito. A seguir, os pontos centrais conforme o material divulgado.
Transação por capacidade de pagamento
Para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino:
- Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
- Pagamento parcelado: entrada de 6% (em até 12 prestações) e saldo em até 133 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
Para demais pessoas jurídicas:
- Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.
- Pagamento parcelado: entrada de 6% (em até 6 prestações) e saldo em até 114 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.
Transação de débitos considerados irrecuperáveis
Para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino:
- Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
- Pagamento parcelado: entrada de 5% (em até 12 prestações) e saldo em até 133 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
Para empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial:
- Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
- Pagamento parcelado: entrada de 5% (em até 12 prestações) e saldo em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
Para demais pessoas jurídicas:
- Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.
- Pagamento parcelado: entrada de 5% (em até 12 prestações) e saldo em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.
Transação de pequeno valor
Para MEI (código de receita 1537):
- Pagamento em até 60 prestações, desde que inferior a 5 salários mínimos, com desconto de até 50% sobre o valor total da dívida consolidada.
Transação de pequeno valor (pessoa natural, MEI, ME ou EPP)
Para pessoa natural, MEI, ME ou EPP, com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos:
- Pagamento à vista: desconto de até 50% sobre o valor total de cada inscrição.
- Pagamento parcelado (com entrada de 5% do total da dívida em até 5 prestações), com opções de saldo:
- saldo em até 7 prestações, com desconto de 50%;
- saldo em até 12 prestações, com desconto de 45%;
- saldo em até 30 prestações, com desconto de 40%;
- saldo em até 55 prestações, com desconto de 30%.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Para pessoas físicas ou jurídicas, conforme percentuais de entrada e quantidade de parcelas indicados:
- Entrada de 50%: saldo em até 12 prestações, sem desconto;
- Entrada de 40%: saldo em até 8 prestações, sem desconto;
- Entrada de 30%: saldo em até 6 prestações, sem desconto.
Regras sobre número de parcelas, valor mínimo e encargos financeiros
O edital também estabelece regras gerais que impactam o planejamento financeiro da adesão:
- Limite de parcelas: as prestações (entrada e demais parcelas) não poderão ser superiores a 60 parcelas no caso de débitos relativos às contribuições sociais previdenciárias.
- Parcela inicial: deve ser paga no mês da adesão.
- Valor mínimo da parcela inicial:
- R$ 100,00, em regra;
- R$ 25,00 para MEI.
- Atualização das demais parcelas: acrescidas de juros Selic acumulado mensalmente (a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao pagamento) e 1% relativo ao mês do pagamento.
Quadro-resumo das principais informações
- Norma divulgada: Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026 (publicado na Edição Extra da Seção 3 do DOU de 05/10/2026).
- Tema principal: transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União (tributários e não tributários).
- Quem pode ser afetado: contribuintes com débitos na dívida ativa (pessoas naturais e jurídicas), incluindo MEI, ME, EPP e demais perfis indicados no edital.
- Limite de valor: débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões.
- Datas de inscrição para elegibilidade:
- até 01/10/2025 (transação de pequeno valor);
- até 03/07/2026 (demais modalidades).
- Período de adesão: 05/10/2026 (8h) a 09/10/2026 (19h).
- Canal de adesão: Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br).
- Observações relevantes: pode haver requerimento prévio/pós-adesão em casos de corresponsabilidade, garantias (seguro/carta fiança) e grupo econômico.
Conclusão
O Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026 consolida condições específicas de transação por adesão durante a III Semana Nacional de Regularização Tributária, com regras objetivas de elegibilidade, prazos curtos e modalidades com descontos e parcelamentos conforme o perfil do contribuinte e do débito.
Para empresas e empreendedores, a avaliação rápida da elegibilidade (valor, data de inscrição e modalidade aplicável) e a correta formalização no Portal Regularize são pontos essenciais para evitar perda de prazo e inconsistências no processo.
A CM Contabilidade acompanha as atualizações da PGFN e apoia empresas na análise de elegibilidade, escolha da modalidade e organização das informações necessárias para adesão no Regularize. Entre em contato com nossa equipe para avaliar o melhor caminho de regularização para o seu caso.
