Oportunidade de Regularização Tributária: Entenda o Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026, com propostas de transação por adesão voltadas à celebração de acordos durante a III Semana Nacional de Regularização Tributária. As condições se aplicam a débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, observados critérios de valor e datas de inscrição.

Para empresários e gestores, o tema merece atenção porque pode representar uma oportunidade de regularização de passivos, com possibilidade de descontos e parcelamentos, além de demandar cuidados operacionais para adesão dentro do prazo e, em alguns casos, com requerimentos específicos no Portal Regularize.

De acordo com o edital, a adesão é feita exclusivamente on-line, em período curto, o que reforça a importância de avaliar rapidamente a elegibilidade dos débitos e a modalidade mais adequada à realidade da empresa.

O que o Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026 apresenta

O Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026 torna públicas propostas da PGFN para celebração de acordos de transação por adesão durante a III Semana Nacional de Regularização Tributária.

Podem ser objeto de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União (tributários ou não), com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões, desde que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido:

  • até 01/10/2025: para a modalidade de transação de pequeno valor; ou
  • até 03/07/2026: para todas as demais modalidades de transação.

Prazo e canal para adesão no Portal Regularize

A adesão às propostas pode ser feita no período:

  • das 8h do dia 05/10/2026 até as 19h do dia 09/10/2026,

exclusivamente por meio do Portal Regularize: www.regularize.pgfn.gov.br.

Requerimentos prévios e posteriores à adesão (quando aplicável)

O edital prevê situações em que é necessário apresentar requerimento no Portal Regularize.

Antes da adesão, deve haver requerimento:

  • Se o sujeito passivo for corresponsável em inscrição em dívida ativa da União: opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Adesão por Corresponsável”; ou
  • Se a inscrição estiver garantida por seguro garantia ou carta fiança: opção “Outros Serviços – Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança”, acompanhado de:
    1. cópia da decisão judicial que comprove o trânsito em julgado desfavorável ao sujeito passivo;
    2. comprovação da ausência de sinistro;
    3. cópia da apólice do seguro garantia ou da carta fiança vigente; e
    4. indicação expressa da modalidade pretendida.

Imediatamente após a adesão, também é necessário requerimento caso o sujeito passivo:

  • integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não por decisão administrativa ou judicial, reconhecendo expressamente essa condição e listando todas as partes relacionadas, para inserção como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa da União: opção “Outros Serviços – Edital de Transação – Grupo Econômico”.

Modalidades de transação previstas no edital e principais condições

O edital apresenta diferentes modalidades, com condições que variam conforme o perfil do contribuinte e o tipo de débito. A seguir, os pontos centrais conforme o material divulgado.

Transação por capacidade de pagamento

Para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino:

  • Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
  • Pagamento parcelado: entrada de 6% (em até 12 prestações) e saldo em até 133 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.

Para demais pessoas jurídicas:

  • Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.
  • Pagamento parcelado: entrada de 6% (em até 6 prestações) e saldo em até 114 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.

Transação de débitos considerados irrecuperáveis

Para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino:

  • Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
  • Pagamento parcelado: entrada de 5% (em até 12 prestações) e saldo em até 133 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.

Para empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial:

  • Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.
  • Pagamento parcelado: entrada de 5% (em até 12 prestações) e saldo em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total de cada inscrição.

Para demais pessoas jurídicas:

  • Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.
  • Pagamento parcelado: entrada de 5% (em até 12 prestações) e saldo em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição.

Transação de pequeno valor

Para MEI (código de receita 1537):

  • Pagamento em até 60 prestações, desde que inferior a 5 salários mínimos, com desconto de até 50% sobre o valor total da dívida consolidada.

Transação de pequeno valor (pessoa natural, MEI, ME ou EPP)

Para pessoa natural, MEI, ME ou EPP, com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos:

  • Pagamento à vista: desconto de até 50% sobre o valor total de cada inscrição.
  • Pagamento parcelado (com entrada de 5% do total da dívida em até 5 prestações), com opções de saldo:
    • saldo em até 7 prestações, com desconto de 50%;
    • saldo em até 12 prestações, com desconto de 45%;
    • saldo em até 30 prestações, com desconto de 40%;
    • saldo em até 55 prestações, com desconto de 30%.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Para pessoas físicas ou jurídicas, conforme percentuais de entrada e quantidade de parcelas indicados:

  • Entrada de 50%: saldo em até 12 prestações, sem desconto;
  • Entrada de 40%: saldo em até 8 prestações, sem desconto;
  • Entrada de 30%: saldo em até 6 prestações, sem desconto.

Regras sobre número de parcelas, valor mínimo e encargos financeiros

O edital também estabelece regras gerais que impactam o planejamento financeiro da adesão:

  • Limite de parcelas: as prestações (entrada e demais parcelas) não poderão ser superiores a 60 parcelas no caso de débitos relativos às contribuições sociais previdenciárias.
  • Parcela inicial: deve ser paga no mês da adesão.
  • Valor mínimo da parcela inicial:
    • R$ 100,00, em regra;
    • R$ 25,00 para MEI.
  • Atualização das demais parcelas: acrescidas de juros Selic acumulado mensalmente (a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao pagamento) e 1% relativo ao mês do pagamento.

Quadro-resumo das principais informações

  • Norma divulgada: Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026 (publicado na Edição Extra da Seção 3 do DOU de 05/10/2026).
  • Tema principal: transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União (tributários e não tributários).
  • Quem pode ser afetado: contribuintes com débitos na dívida ativa (pessoas naturais e jurídicas), incluindo MEI, ME, EPP e demais perfis indicados no edital.
  • Limite de valor: débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões.
  • Datas de inscrição para elegibilidade:
    • até 01/10/2025 (transação de pequeno valor);
    • até 03/07/2026 (demais modalidades).
  • Período de adesão: 05/10/2026 (8h) a 09/10/2026 (19h).
  • Canal de adesão: Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br).
  • Observações relevantes: pode haver requerimento prévio/pós-adesão em casos de corresponsabilidade, garantias (seguro/carta fiança) e grupo econômico.

Conclusão

O Edital PGFN/PGDAU nº 11/2026 consolida condições específicas de transação por adesão durante a III Semana Nacional de Regularização Tributária, com regras objetivas de elegibilidade, prazos curtos e modalidades com descontos e parcelamentos conforme o perfil do contribuinte e do débito.

Para empresas e empreendedores, a avaliação rápida da elegibilidade (valor, data de inscrição e modalidade aplicável) e a correta formalização no Portal Regularize são pontos essenciais para evitar perda de prazo e inconsistências no processo.

A CM Contabilidade acompanha as atualizações da PGFN e apoia empresas na análise de elegibilidade, escolha da modalidade e organização das informações necessárias para adesão no Regularize. Entre em contato com nossa equipe para avaliar o melhor caminho de regularização para o seu caso.

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