Atualizações Importantes na Legislação do Adicional da CSLL: Entenda a IN RFB nº 2.342/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.228/2024 e atualiza a legislação relacionada ao Adicional da CSLL (AdCSLL). A mudança internaliza parte de um Documento de Referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026 (conhecido como Side-by-Side Package) e tem foco em regras simplificadoras no âmbito das Regras Globe.

Para empresários e gestores, o tema merece atenção porque pode afetar o tratamento de incentivos fiscais, a apuração de tributos abrangidos ajustados e, consequentemente, influenciar a alíquota efetiva e o potencial montante de AdCSLL em determinadas situações — especialmente em grupos com operações multinacionais.

Além disso, a atualização amplia o período de aplicabilidade de um mecanismo simplificador já existente (a Regra Simplificadora Globe de Transição), o que pode impactar planejamento, governança fiscal e rotinas de compliance nos próximos anos fiscais.

O que a IN RFB nº 2.342/2026 muda na prática

De acordo com a Receita Federal, a alteração da IN RFB nº 2.228/2024 atua em duas frentes específicas:

  • Instituição da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF), voltada ao tratamento de determinados incentivos fiscais no âmbito das Regras Globe.
  • Atualizações na Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT), com ampliação de seu período de aplicabilidade.

Essas medidas buscam manter o Adicional da CSLL alinhado ao padrão internacional, conforme exigência mencionada pela Receita Federal com base na Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024.

Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF)

A norma institui a RSGIF, descrita como uma regra simplificadora para o tratamento de incentivos fiscais nas Regras Globe.

Na prática, a medida permite que Grupos de Empresas Multinacionais tratem um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ) — ou parte dele — como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados, possibilitando:

  • aumento da alíquota efetiva; e
  • consequente e possível diminuição do AdCSLL da jurisdição.

O que é considerado Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ), segundo a Receita

Para um incentivo fiscal ser enquadrado como IFQ e se beneficiar da regra, precisa atender, entre outros requisitos, a um de dois critérios:

  • estar vinculado aos gastos incorridos pela empresa; ou
  • estar diretamente relacionado à quantidade produzida.

Em ambos os casos, é necessário que o incentivo:

  • reduza efetivamente uma obrigação tributária; e
  • essa obrigação tributária esteja dentro do escopo das Regras Globe.

Situações que não se enquadram como IFQ

A Receita Federal também indica situações que não se enquadram como IFQ, incluindo:

  • incentivos que reduzam tributos fora do escopo das Regras Globe;
  • incentivos vinculados exclusivamente a rendas/lucros já excluídos do cálculo;
  • subsídios e subvenções em geral;
  • incentivos que não estejam disponíveis de forma ampla a todas as empresas que atendam aos requisitos legais;
  • incentivos cuja concessão dependa de decisão discricionária do governo.

Limite para o acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados

O valor passível de acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados corresponde ao:

  • valor do IFQ utilizado no Ano Fiscal, limitado ao teto do Limite da Substância.

A norma menciona que a apuração do Limite da Substância considera fatores como:

  • folha de pagamento; e
  • ativos físicos.

A adesão à RSGIF é obrigatória?

Não. Conforme divulgado, a adesão à RSGIF é facultativa, por meio de Opção de Um Ano, e poderá ser aplicada aos Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Atualizações na Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT)

Além da instituição da RSGIF, a Receita Federal informou que a IN RFB nº 2.342/2026 amplia o período de vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT), mecanismo simplificador já previsto na IN RFB nº 2.228/2024.

Com a atualização:

  • a RSGT passa a ser aplicável aos Anos Fiscais que se iniciem até 31 de dezembro de 2027;
  • não se incluindo os Anos Fiscais que terminarem após 30 de junho de 2029.

Quais empresas e áreas internas devem acompanhar mais de perto

Pelo recorte apresentado pela Receita Federal, o tema tende a ser mais relevante para:

  • Grupos de Empresas Multinacionais, especialmente os que utilizam incentivos fiscais e precisam avaliar enquadramento como IFQ;
  • áreas fiscal e tributária, pela análise do impacto sobre Tributos Abrangidos Ajustados, alíquota efetiva e possível reflexo no AdCSLL;
  • áreas contábil e de controladoria, pela necessidade de consistência entre bases, controles e informações que sustentem a aplicação (ou não) das regras simplificadoras;
  • liderança administrativa e de governança, devido a decisões internas relacionadas à opção pela regra (no caso da RSGIF) e ao planejamento de anos fiscais impactados pela RSGT.

Quadro-resumo das principais informações

  • Tema principal: atualização da legislação do Adicional da CSLL (AdCSLL) com incorporação de regra simplificadora.
  • Norma publicada: Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026 (15/09/2026).
  • Norma alterada: IN RFB nº 2.228/2024.
  • Base mencionada pela Receita: Lei nº 15.079/2024 e Documento de Referência do Quadro Inclusivo da OCDE (jan/2026, Side-by-Side Package).
  • Principais frentes: RSGIF (nova) e ampliação de vigência da RSGT.
  • RSGIF: adesão facultativa, por Opção de Um Ano, aplicável a Anos Fiscais iniciados a partir de 01/01/2026.
  • RSGT: aplicável a Anos Fiscais iniciados até 31/12/2027, sem incluir os que terminarem após 30/06/2029.

Conclusão

A IN RFB nº 2.342/2026 reforça o movimento de alinhamento do Adicional da CSLL a parâmetros internacionais, ao instituir a RSGIF (voltada ao tratamento de certos incentivos fiscais no contexto das Regras Globe) e ao ampliar a janela de aplicabilidade da RSGT. Na prática, trata-se de uma atualização que pode influenciar análises de incentivos, parâmetros de apuração e decisões de compliance, especialmente em estruturas multinacionais.

Empresas potencialmente alcançadas devem avaliar, com cautela e documentação adequada, se possuem incentivos que possam ser tratados como Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ) e como as regras simplificadoras se aplicam aos seus anos fiscais e controles internos.

A CM Contabilidade acompanha as atualizações da Receita Federal e apoia empresas na análise dos impactos tributários e operacionais dessas mudanças, incluindo avaliação de enquadramentos, organização de informações e suporte técnico para tomada de decisão. Entre em contato com nossa equipe para entender os reflexos no seu contexto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima