A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, estabelecendo condições para adesão a uma proposta de transação voltada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, de até 5 salários mínimos, sob responsabilidade de Microempreendedor Individual (MEI). A norma foi divulgada no DOU de 01/10/2026 (Edição Extra C, Seção 1) e prevê período específico para formalização da adesão.
Para empresários e gestores — especialmente MEIs — o tema merece atenção porque pode representar uma oportunidade de regularização com condições diferenciadas, com reflexos diretos na situação fiscal, no planejamento financeiro e na capacidade de manter a operação em conformidade.
Além disso, por envolver regras de elegibilidade, prazos, forma de pagamento e hipóteses de vedação, a adesão precisa ser avaliada com cuidado para evitar indeferimentos e para garantir que a empresa cumpra corretamente as exigências do acordo.
O que a Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 estabelece para o MEI?
A Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 define as condições de uma proposta de transação da PGFN para regularização de débitos do MEI inscritos em dívida ativa da União, limitada a dívidas de até 5 salários mínimos.
De acordo com a publicação, a transação contempla débitos de natureza tributária, inscritos sob o código de receita 1537, com possibilidade de desconto e parcelamento, observadas as regras do edital/portaria e os critérios de adesão.
Condições informadas na publicação
- Limite dos débitos: até 5 salários mínimos (dívida ativa da União) sob responsabilidade do MEI.
- Débitos abrangidos: débitos tributários inscritos sob o código de receita 1537.
- Desconto: 50% sobre o valor total da dívida consolidada.
- Parcelamento: em até 60 prestações mensais e sucessivas.
Prazo para adesão e horários
A Portaria informa que a adesão poderá ser formalizada no período:
- Início: 01/10/2026, a partir das 08h (horário de Brasília).
- Término: 29/01/2027, até as 19h (horário de Brasília).
Como se trata de um prazo com data e horário de encerramento, é recomendável planejamento para evitar tentativa de adesão fora da janela prevista.
Regras de pagamento: entrada, valor mínimo e juros
A publicação detalha pontos práticos relevantes sobre pagamento, que podem interferir diretamente na aceitação do pedido e no custo financeiro do parcelamento.
Prestação inicial (entrada)
- Prazo de pagamento: a prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão.
- Consequência do não pagamento: indeferimento (conforme indicado na publicação).
Valor mínimo por parcela e forma de recolhimento
- Valor mínimo da prestação: não inferior a R$ 25,00.
- Forma de pagamento: exclusivamente por documento de arrecadação emitido pelo Portal Regularize.
Encargos: atualização por Selic
- As prestações serão acrescidas de juros Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Quem não pode aderir: vedação por rescisão recente
A Portaria veda a adesão ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 anos.
Esse ponto é essencial para análise de elegibilidade, especialmente para MEIs que já aderiram a transações anteriores e tiveram o acordo encerrado por descumprimento.
Depósitos judiciais vinculados: transformação em pagamento definitivo
Conforme a publicação, depósitos judiciais que, na data da transação, estejam em conta única do Tesouro Nacional e vinculados a débitos negociados, serão automaticamente transformados em pagamento definitivo.
Na prática, essa regra pode impactar o saldo a pagar e a estratégia de regularização, dependendo da existência (ou não) de depósito judicial atrelado ao débito incluído na transação.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema principal: proposta de transação da PGFN para MEI regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União.
- Norma: Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 (DOU de 01/10/2026, Edição Extra C, Seção 1).
- Empresas/pessoas afetadas: Microempreendedor Individual (MEI) com débitos em dívida ativa até 5 salários mínimos.
- Débitos abrangidos: tributários sob código de receita 1537.
- Condições: 50% de desconto sobre o valor total da dívida consolidada e parcelamento em até 60 prestações.
- Período de adesão: de 01/10/2026 (08h) a 29/01/2027 (19h) (horário de Brasília).
- Entrada: pagar até o último dia útil do mês da adesão (sob pena de indeferimento).
- Parcela mínima: R$ 25,00.
- Pagamento: via documento emitido no Portal Regularize.
- Encargos: Selic acumulada até o mês anterior + 1% no mês do pagamento.
- Vedação: impossibilidade de aderir se houve transação rescindida nos últimos 2 anos.
- Depósito judicial: se estiver em conta única do Tesouro e vinculado ao débito negociado, vira pagamento definitivo.
Conclusão
A Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 apresenta uma alternativa de transação para o MEI regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União, com previsão de desconto e parcelamento, desde que atendidas as condições de elegibilidade e as regras de pagamento.
Como a adesão envolve prazos com horários definidos, exigência de pagamento da prestação inicial no mês da adesão e possíveis restrições (como rescisão de transação nos últimos 2 anos), a análise prévia do caso é fundamental para reduzir riscos e organizar o fluxo de caixa.
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