Alterações no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS) em Alagoas: Oportunidades para Pequenos Empreendedores

Os pequenos empreendedores de Alagoas devem ficar atentos às novas alterações no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS) estabelecidas pelo Decreto nº 103.960, publicado em 25 de agosto de 2025. Este decreto altera o Decreto Estadual nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, e traz novidades importantes para a liquidação de débitos de ICM e ICMS, além de condições vantajosas para a redução de multas e juros.

O que muda com o Decreto nº 103.960?

Liquidação de Débitos

Com as novas diretrizes, os débitos de ICM e ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, poderão ser liquidadas em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais. As condições e limites para essa liquidação estão alinhados com os Convênios ICMS 19/21, 160/21, 22/22, 39/23 e 80/25.

Condições de Pagamento

O artigo 4º do decreto estabelece diferentes formas de pagamento, conforme a situação do contribuinte:

  • Para contribuintes em recuperação judicial:

    • Pagamento em prestação única com redução de 70% das multas e juros.
    • Até 10 parcelas mensais com redução de 65%.
    • Até 20 parcelas mensais com redução de 60%.
    • Até 60 parcelas mensais com redução de 55%.
  • Para demais contribuintes:

    • Pagamento em prestação única com redução de 65%.
    • Até 10 parcelas mensais com redução de 60%.
    • Até 20 parcelas mensais com redução de 55%.
    • Até 60 parcelas mensais com redução de 50%.

Essas condições visam facilitar a regularização fiscal dos empreendedores, permitindo um alívio financeiro em tempos desafiadores.

Benefícios para Contribuintes Não Estabelecidos

Os contribuintes que não estão estabelecidos no território estadual também poderão se beneficiar do decreto, mas com algumas limitações. Eles poderão usufruir dos benefícios apenas nas modalidades de pagamento em prestação única ou em até 10 parcelas, conforme as condições previstas.

Quadro-resumo das Alterações

  • Débitos elegíveis: ICM e ICMS até 28/02/2025.
  • Formas de pagamento:
    • Prestação única ou parcelamento.
  • Redução de multas e juros:
    • Até 70% para recuperação judicial.
    • Até 65% para pagamento único (demais contribuintes).
  • Parcelamento:
    • 10, 20 ou 60 parcelas com reduções variáveis.

Conclusão

As alterações trazidas pelo Decreto nº 103.960 são uma oportunidade significativa para os pequenos empreendedores de Alagoas regularizarem suas pendências fiscais com condições mais favoráveis. É essencial que os empresários analisem suas situações e aproveitem essas novas possibilidades para evitar complicações futuras.

Para mais informações e orientações sobre como se beneficiar dessas mudanças, fale com a CM Contabilidade no WhatsApp (82) 9 8709-5190.

Fontes:

  • Decreto nº 103.960, de 25 de agosto de 2025.
  • Decreto Estadual nº 71.800, de 23 de outubro de 2020.
  • Convênios ICMS 19/21, 160/21, 22/22, 39/23 e 80/25.

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