Adesão ao Simples Nacional em 2026: O Que Sua Empresa Precisa Saber

Empresas que desejam ingressar ou continuar no Simples Nacional em 2026 precisam se organizar antecipadamente para atender às exigências do regime. O prazo para a opção é limitado a janeiro de 2026, com o último dia para solicitação sendo 30 de janeiro. Para garantir o enquadramento, é fundamental que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estejam em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.

Regras para Empresas em Funcionamento

As empresas que já estão em atividade têm a oportunidade de solicitar a adesão ao Simples Nacional apenas durante o mês de janeiro. Se a opção for aprovada, ela retroagirá a 1º de janeiro de 2026. É importante destacar que, fora desse período, não será possível optar pelo regime ao longo do ano.

Regras para Empresas Recém-Constituídas

Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) a partir de 1º de dezembro de 2025, as empresas que estão começando suas atividades devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Se a escolha for aprovada, a empresa será considerada optante desde a data de abertura. Se a opção não for feita no ato da inscrição, ainda será possível solicitar em janeiro, seguindo as seguintes diretrizes:

  • Empresas abertas entre 1º e 31 de dezembro de 2025 terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Empresas abertas em janeiro de 2026 terão efeitos retroativos à data de inscrição no CNPJ.

Análise do Pedido

A solicitação para adesão ao Simples Nacional deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. Durante o registro do pedido, o sistema verifica automaticamente pendências fiscais e cadastrais junto a todos os entes federativos. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido ficará em análise até que as pendências sejam resolvidas.

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a opção em 2026, pois o enquadramento permanece válido até que haja exclusão, seja por iniciativa do contribuinte ou por decisão da administração tributária.

Exclusão por Débitos e Nova Tentativa de Ingresso

Empresas que não regularizarem débitos apontados em processos de exclusão em 2025 serão retiradas do regime a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, poderão tentar um novo ingresso em janeiro, desde que quitem ou regularizem todas as pendências antes da nova solicitação.

Para o Microempreendedor Individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional, será necessário formalizar novamente a opção pelo Simples e, posteriormente, pelo Simei.

Regularização Durante o Período de Opção

Enquanto o prazo de janeiro estiver aberto, o contribuinte pode resolver pendências impeditivas sem a necessidade de registrar um novo pedido de opção. A regularização deve ser feita diretamente com o ente responsável pelo débito ou inconsistência. Débitos federais devem ser tratados conforme as orientações da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), enquanto pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas nos órgãos competentes.

Acompanhamento e Divulgação do Resultado

O andamento da solicitação pode ser consultado no serviço de acompanhamento disponível no Portal do Simples Nacional. A divulgação do resultado final da opção está prevista para 13 de fevereiro de 2026, embora o deferimento possa ocorrer antes dessa data.

Indeferimento e Possibilidade de Contestação

Caso a opção seja negada, o contribuinte receberá um termo de indeferimento emitido pelo ente federado responsável pela irregularidade. A contestação do indeferimento deve ser feita diretamente ao ente que apontou a irregularidade, com prazos que variam conforme a legislação de cada ente.

Quadro-resumo

  • Prazo para opção: 1 a 30 de janeiro de 2026.
  • Retroatividade: Opção aprovada retroage a 1º de janeiro de 2026.
  • Regularização de débitos: Necessária para adesão.
  • Acompanhamento: Disponível no Portal do Simples Nacional.
  • Resultado final: Previsto para 13 de fevereiro de 2026.

Fontes:

  • Lei Complementar nº 123/2006
  • Resolução CGSN nº 140/2018
  • Portal do Simples Nacional

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