Decreto nº 106.185: Prazo Especial para Recolhimento de ICMS em Maceió

O Decreto nº 106.185, de 29 de dezembro de 2025, estabelece um prazo especial para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que participarem da campanha de promoção de vendas “Natal Premiado 2025”. Essa campanha, promovida pela Associação Comercial de Maceió, ocorrerá entre 1º e 31 de dezembro de 2025, e visa estimular as vendas no comércio local.

Benefícios do Decreto

Os contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) que aderirem à campanha poderão recolher o ICMS normal em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa. As condições para o recolhimento são as seguintes:

Parcelamento do ICMS

  • 1ª Parcela: até 9 de janeiro de 2026, correspondente a 34% do valor total.
  • 2ª Parcela: até 9 de fevereiro de 2026, correspondente a 33% do valor total.
  • 3ª Parcela: até 9 de março de 2026, correspondente a 33% do valor total.

Este benefício também se aplica ao ICMS sujeito à antecipação do recolhimento nas operações com calçados.

Requisitos para Participação

Para usufruir do prazo especial, o contribuinte deve estar incluído em uma lista que será enviada pela Associação Comercial de Maceió à Superintendência Especial da Receita Estadual até 29 de dezembro de 2025. Essa lista deve ser apresentada em formato Excel, contendo:

  1. Número de inscrição do contribuinte no CACEAL.
  2. Nome do contribuinte.
  3. Nome de fantasia.

É importante ressaltar que o contribuinte que não constar dessa lista não poderá usufruir do benefício e estará sujeito a multas e acréscimos legais.

Penalidades

O direito ao parcelamento será perdido se o contribuinte não cumprir com os seguintes requisitos:

  • Não efetuar o recolhimento integral de qualquer uma das parcelas nos prazos estabelecidos.
  • Realizar operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

Além disso, a ausência de certidão negativa de débito de tributo estadual ou positiva com efeitos de negativa também impede a concessão do benefício.

Conclusão

O Decreto nº 106.185 é uma excelente oportunidade para os pequenos empreendedores de Alagoas aumentarem suas vendas durante a campanha de Natal, ao mesmo tempo em que têm a possibilidade de parcelar o pagamento do ICMS. É crucial que os contribuintes estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos para garantir a participação e evitar penalidades.

Fontes:

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