Os pequenos empreendedores de Alagoas precisam estar atentos às atualizações na legislação que impactam diretamente seus negócios. A Instrução Normativa SEF nº 80/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025, traz alterações significativas na Instrução Normativa nº 17, de 4 de julho de 2007, que regulamenta o Cadastro de Contribuintes do ICMS. Essas mudanças visam modernizar e simplificar o processo de inscrição e alteração cadastral, além de garantir maior precisão nas informações fornecidas.
Alterações na Formalização dos Atos Cadastrais
A formalização dos atos cadastrais agora deve ser feita através do Portal REDESIM, que é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. É importante ressaltar que, ao preencher seus dados, o contribuinte deve informar o endereço de forma precisa e fornecer informações que possibilitem o georreferenciamento. A norma proíbe a utilização de endereços baseados em denominações antigas ou numerações desatualizadas, mesmo que estejam em documentos como escrituras ou contratos de locação.
Georreferenciamento como Ferramenta de Validação
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade do uso do georreferenciamento para validar os dados informados no pedido de inscrição ou alteração cadastral. Isso significa que, além de vistorias físicas, a Secretaria da Fazenda poderá utilizar tecnologias de geolocalização para garantir que as informações estão corretas e atualizadas.
Regularização de Inscrição Cadastral Inapta
Os contribuintes que se encontram com a inscrição cadastral inapta poderão solicitar a regularização através de formulários eletrônicos, conforme previsto na nova instrução. Para isso, deverão encaminhar seu georreferenciamento por meio de um aplicativo disponibilizado pela Sefaz, além de outros documentos necessários. Essa medida visa facilitar a regularização e proporcionar maior agilidade no processo.
Reativação de Inscrição
Para aqueles que precisam reativar sua inscrição ou sustar um pedido de baixa, o processo também foi modernizado. Agora, o pedido deve ser feito via internet, e a documentação que comprove a regularização deve ser enviada pela mesma plataforma, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Novas Impedimentos para Inscrição no CACEAL
A nova norma também inclui um novo impedimento para a inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Estado de Alagoas (CACEAL). Os estabelecimentos que não disponibilizarem seus dados de localização via georreferenciamento não poderão se inscrever, o que reforça a importância de estar em conformidade com as novas exigências.
Conclusão
As alterações trazidas pela Instrução Normativa SEF nº 80/2025 são uma oportunidade para os empreendedores se atualizarem e se adequarem às novas exigências do fisco. A utilização do georreferenciamento não apenas melhora a qualidade das informações, mas também pode acelerar processos que antes eram burocráticos. É fundamental que os empreendedores de Alagoas fiquem atentos a essas mudanças e se preparem para implementar as novas práticas em seus negócios.
Quadro-resumo das Alterações
- Formalização dos atos cadastrais: Via Portal REDESIM, com dados precisos e georreferenciamento.
- Georreferenciamento: Uso obrigatório para validação de dados cadastrais.
- Regularização de inscrição inapta: Formulários eletrônicos e envio de georreferenciamento.
- Reativação de inscrição: Processo via internet, com envio de documentação pelo SEI.
- Impedimento no CACEAL: Estabelecimentos devem disponibilizar dados de localização via georreferenciamento.
Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 80/2025.
- Instrução Normativa nº 17/2007.
- Portal da Secretaria da Fazenda de Alagoas.
