A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por empresas do Simples Nacional estará sujeita à retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme anunciado pela Receita Federal. Essa nova regra se aplica independentemente do regime tributário adotado pela empresa e estabelece uma alíquota de 10% para os pagamentos que ultrapassarem R$ 50 mil a uma mesma pessoa física no mesmo mês.
Impactos da Nova Legislação
A Receita Federal esclarece que a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006, que rege as microempresas e empresas de pequeno porte, não se aplicará a essa nova tributação. Portanto, os lucros distribuídos a partir de 2026 estarão sujeitos a essa nova realidade tributária.
Hipóteses de Isenção
Para os lucros acumulados até 2025, existem condições específicas que devem ser cumpridas para que a distribuição seja isenta de imposto. As condições são:
- O resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025.
- A distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025.
- O pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores deve ocorrer conforme os termos originais do ato de aprovação, com prazo até 2028.
Essas condições são cruciais para garantir a manutenção da isenção prevista.
Regras para Sociedades Anônimas
No caso das sociedades anônimas, a distribuição de lucros e dividendos deve ser aprovada em assembleia-geral. Os valores aprovados devem ser registrados no passivo da empresa e não podem ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
Capitalização de Lucros
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Contudo, a partir de 2026, essa capitalização deverá ser computada para fins de tributação mínima, caso a renda anual da pessoa física beneficiária supere R$ 600 mil.
Devolução de Capital Social
A devolução de capital social estará sujeita apenas à tributação pelo ganho de capital, caso o valor recebido pelo sócio ou acionista supere o custo de aquisição da participação societária. Não há prazo mínimo para que os valores permaneçam registrados na conta de capital social antes de uma eventual devolução.
Alertas sobre Reduções de Capital
A Receita Federal alerta sobre reduções de capital realizadas em desacordo com as normas de Direito Privado. Tais operações podem ensejar a cobrança do Imposto de Renda, caso não respeitem as regras estabelecidas.
Conclusão
As mudanças na tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos para empresas do Simples Nacional trazem novas obrigações e desafios. É essencial que os empreendedores se mantenham informados e busquem orientação contábil adequada para se adaptar a essa nova realidade fiscal.
Fontes:
- Receita Federal do Brasil
- Lei Complementar nº 123/2006
