A Instrução Normativa SEF nº 83/2025 traz alterações importantes para os contribuintes de Alagoas que desejam ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS). Essa norma modifica a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a extinção de créditos tributários do ICM/ICMS, oferecendo a possibilidade de redução de multas e juros, inclusive por meio de parcelamento.
O que muda com a Instrução Normativa SEF nº 83/2025?
Prazo de adesão ao PROFIS
Uma das principais alterações é a ampliação do prazo para adesão ao programa. De acordo com a nova redação do artigo 2º da Instrução Normativa SEF nº 43, o pagamento do débito ou da primeira parcela para ingresso no PROFIS deverá ser realizado até 30 de dezembro de 2025. Essa mudança é uma oportunidade significativa para os empreendedores que desejam regularizar suas pendências tributárias, permitindo um planejamento financeiro mais eficaz.
Importância do PROFIS
O PROFIS é um programa que visa auxiliar os contribuintes a regularizarem suas situações fiscais, especialmente em tempos de dificuldades econômicas. Através dele, é possível reduzir o impacto de multas e juros sobre os débitos tributários, o que pode resultar em uma economia significativa para os empreendedores. A possibilidade de parcelamento também facilita o acesso ao programa, permitindo que mais contribuintes possam se beneficiar das condições oferecidas.
Quadro-resumo das alterações
- Alteração na Instrução Normativa: Modificação da IN SEF nº 43/2020.
- Novo prazo para adesão: Até 30 de dezembro de 2025.
- Objetivo: Extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros.
Conclusão
A atualização trazida pela Instrução Normativa SEF nº 83/2025 é uma excelente oportunidade para os empreendedores alagoanos que desejam regularizar suas pendências fiscais. É fundamental que os contribuintes se informem sobre as condições do PROFIS e planejem suas adesões dentro do novo prazo estabelecido.
Para mais informações, consulte a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas ou acesse os documentos oficiais disponíveis no site do órgão.
Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 83/2025
- Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020
- Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
