A recente Instrução Normativa SEF nº 82/2025 traz mudanças significativas para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional em Alagoas, especialmente no que diz respeito ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos do ICMS. Esta norma altera a Instrução Normativa SEF nº 26, de 27 de maio de 2021, e é crucial que os empreendedores estejam cientes das novas diretrizes e prazos.
O que muda com a Instrução Normativa SEF nº 82/2025?
A principal alteração estabelecida pela Instrução Normativa SEF nº 82/2025 é a atualização do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento. A norma determina que o pagamento do débito ou da primeira parcela deve ser realizado até o dia 30 de dezembro de 2025. Essa prorrogação oferece uma oportunidade valiosa para que os pequenos empresários regularizem suas pendências tributárias de forma mais acessível.
Importância do Programa de Parcelamento
O Programa de Parcelamento e Redução de Débitos do ICMS é uma ferramenta essencial para as microempresas e empresas de pequeno porte. Ele possibilita a quitação de débitos de forma parcelada, reduzindo a carga tributária e facilitando a regularização fiscal. Essa iniciativa é especialmente relevante em tempos de recuperação econômica, onde muitos empreendedores buscam equilibrar suas finanças.
Como proceder para adesão?
Para aderir ao programa, os empreendedores devem seguir alguns passos:
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Verificação da Situação Fiscal: Antes de tudo, é importante que o empresário verifique a situação de seus débitos junto à Secretaria da Fazenda.
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Cálculo dos Débitos: Realize o cálculo dos débitos que serão incluídos no parcelamento, considerando os juros e multas aplicáveis.
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Formalização da Adesão: A adesão ao programa deve ser feita através do portal da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, onde o contribuinte encontrará as orientações necessárias.
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Pagamento: Efetue o pagamento do débito ou da primeira parcela até o prazo estipulado, que é 30 de dezembro de 2025.
Quadro-resumo das principais informações
- Norma: Instrução Normativa SEF nº 82/2025
- Data de Publicação: 15 de dezembro de 2025
- Prazo para Pagamento: Até 30 de dezembro de 2025
- Benefício: Parcelamento e redução de débitos do ICMS para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
Conclusão
A Instrução Normativa SEF nº 82/2025 é uma oportunidade para que microempresas e empresas de pequeno porte regularizem sua situação fiscal de maneira mais favorável. Aproveitar esse prazo pode ser um passo importante para a saúde financeira do seu negócio. Fique atento às orientações da Secretaria da Fazenda e não perca essa chance de se regularizar.
Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 82/2025
- Decreto nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017
