Atualizações Importantes na Nota Fiscal Eletrônica: Ajustes da Nota Técnica 2025.002

A Receita Federal publicou recentemente a Nota Técnica 2025.002, que traz importantes adequações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças são necessárias para a inclusão dos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025.

Novidades nos Leiautes da NF-e e NFC-e

A nova Nota Técnica define ajustes que permitirão o lançamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) diretamente nas notas fiscais. Os principais pontos abordados incluem:

Novos Campos e Estruturas XML

  • Modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e): A inclusão de novos campos e estruturas XML para acomodar os novos tributos.
  • Códigos de Classificação Tributária: Adição dos códigos de classificação tributária (CST e cClassTrib) para os tributos IBS, CBS e IS.

Criação de Novos Eventos

A nota técnica também introduz eventos específicos que serão relevantes para a gestão tributária, como:

  • Solicitação de crédito presumido.
  • Destinação de item para consumo pessoal.
  • Transferência de créditos entre empresas em sucessão.

Cronograma de Implantação

O cronograma de implantação das novas regras é dividido em duas etapas:

  • Outubro de 2025: O preenchimento dos novos campos será facultativo, com validação opcional.
  • Janeiro de 2026: A obrigatoriedade da informação dos novos tributos entra em vigor, assim como a aplicação das validações completas.

Ajustes Futuros para Simples Nacional e MEI

Além disso, a Nota Técnica informa que os leiautes serão ajustados futuramente para os contribuintes do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEI) e Monofásicos, com vigência prevista para 2027, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Quadro-Resumo

  • Publicação: Nota Técnica 2025.002
  • Data: 07 de outubro de 2025
  • Novos Tributos: IBS, CBS e IS
  • Cronograma:
    • Outubro/2025: preenchimento facultativo
    • Janeiro/2026: obrigatoriedade dos novos campos

Essas adequações são essenciais para que os pequenos empreendedores, especialmente aqueles que operam sob o Simples Nacional e Lucro Presumido, estejam preparados para as mudanças que se aproximam. Ficar atento a essas atualizações pode evitar problemas futuros com a fiscalização e facilitar a gestão tributária do seu negócio.

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Fontes:

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