O que muda com o Decreto nº 104.755?
O decreto traz uma série de medidas que visam assegurar o fornecimento de insumos e a compra garantida da produção de frangos. Entre as principais alterações, destacam-se:
1. Fornecimento de Insumos e Compra Garantida
O decreto estabelece que é necessário garantir o fornecimento de insumos essenciais, como pintos, ração e medicamentos, além de assegurar a compra garantida da produção dos avicultores.
2. Equipe Técnica Responsável
Os produtores devem indicar uma equipe técnica que será responsável pela assistência contínua, garantindo que as melhores práticas sejam seguidas na criação de frangos.
3. Capacitação Técnica e Gerencial
O plano de capacitação técnica e gerencial é essencial. Os produtores precisam estar preparados para implementar as melhores técnicas de manejo e gestão.
4. Plano Logístico
Um plano logístico detalhado para o transporte das aves deve ser apresentado, assegurando que os produtos cheguem ao mercado em condições adequadas.
5. Monitoramento da Produção
O sistema de monitoramento da produção deve incluir indicadores de desempenho que ajudem a avaliar a eficiência e a qualidade da produção.
6. Viabilidade Econômica
Os produtores devem demonstrar a viabilidade econômica e a estimativa de rentabilidade de suas atividades, o que é crucial para a sustentabilidade do negócio.
7. Cronograma de Implantação
Um cronograma claro de implantação e início das atividades deve ser elaborado, permitindo um planejamento eficaz das ações.
Como se Credenciar?
Para se beneficiar das isenções e garantias previstas no decreto, os produtores devem obter credenciamento junto à Superintendência Especial da Receita Estadual. Essa exclusão do ICMS terá validade de até 42 meses, podendo ser prorrogada, desde que os requisitos do projeto sejam atendidos.
Conclusão
O Decreto nº 104.755 representa uma oportunidade significativa para os produtores avícolas em Alagoas. Ao atender às exigências estabelecidas, os empreendedores poderão garantir uma produção mais eficiente e competitiva. É fundamental que todos os envolvidos na cadeia produtiva se informem e se adequem a essas novas regras.
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Fontes:
- Decreto nº 104.755, de 14 de outubro de 2025.
- Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
