Entenda a Inclusão dos Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser um tema relevante para as empresas desde a vigência da Portaria MTE n° 765/2025. A partir de 26 de maio de 2026, as empresas começaram a ser fiscalizadas quanto à implementação dessas diretrizes. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e penalidades relacionadas a essa inclusão, conforme a ADPF n° 1316.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais referem-se a fatores que podem causar estresse e afetar a saúde mental dos trabalhadores. Isso inclui condições de trabalho, relações interpessoais e a organização do trabalho. A identificação e gestão desses riscos são essenciais para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Fiscalização e penalidades

Com a entrada em vigor da nova portaria, as empresas estão sujeitas a multas que variam de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 por infrações relacionadas à medicina do trabalho. Para normas de segurança do trabalho, as multas podem variar de R$ 693,11 a R$ 6.935,56, conforme o Anexo IV da Portaria MTP n° 667/2021, em conformidade com o artigo 201 da CLT.

Suspensão das penalidades

A suspensão das penalidades visa permitir uma reavaliação das condutas que devem ser consideradas infratoras e quais delas realmente merecem sanções. O relator da questão irá revisar as diretrizes que devem ser seguidas pelos empregadores, e essas novas diretrizes serão submetidas à aprovação entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

Conclusão

É fundamental que os empreendedores estejam atentos a essas mudanças e se preparem para a implementação das diretrizes relacionadas aos riscos psicossociais. O cuidado com a saúde mental dos colaboradores não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para melhorar a produtividade e o bem-estar no ambiente de trabalho.

Fontes:

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