Novas Diretrizes para o Programa Crédito do Trabalhador: O que Empregadores e Trabalhadores Precisam Saber

A recente publicação da Resolução CGCONSIG/MTE n° 003/2026 e da Portaria MTE n° 1.115/2026 trouxe mudanças significativas para o Programa Crédito do Trabalhador, impactando diretamente a forma como os trabalhadores podem acessar e utilizar seus créditos. Essas alterações, publicadas no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2026, introduzem novas garantias que os trabalhadores podem oferecer ao contratar empréstimos consignados.

Novas Garantias para Empréstimos

As principais inovações incluem a possibilidade de os trabalhadores utilizarem:

  • 35% das verbas rescisórias como garantia;
  • Até 10% do saldo do FGTS para aqueles que optarem pelo saque-rescisão, conforme as condições legais;
  • Até 100% da multa rescisória do FGTS, quando aplicável.

Essas garantias devem ser autorizadas pelo trabalhador no momento da contratação do crédito, respeitando os limites e procedimentos estabelecidos pela nova normativa.

Redirecionamento de Crédito Consignado

Uma mudança importante diz respeito ao redirecionamento do crédito consignado. Se um trabalhador tiver mais de um vínculo ativo no momento da rescisão, o crédito será redirecionado para o vínculo que apresentar a maior margem consignável, sem necessidade de consentimento. Contratos firmados antes da nova regulamentação só poderão ser redirecionados se houver previsão contratual específica.

Cálculo das Verbas Rescisórias

Para os empréstimos consignados contratados antes da publicação da resolução, o desconto nas verbas rescisórias será calculado com base na parcela mensal convertida em um percentual de garantia, limitado a 35%. Esse cálculo será realizado pela Dataprev, que considerará a média das margens consignáveis dos últimos 12 meses e o valor atualizado da parcela do contrato.

Novas Obrigações para Empregadores

A norma também impõe novas rotinas operacionais que os empregadores devem seguir, especialmente em casos de rescisão contratual de empregados com contratos de Crédito do Trabalhador. Entre as principais obrigações estão:

  • Consultar, através do Portal Emprega Brasil, os percentuais das verbas rescisórias vinculadas às garantias contratadas pelo empregado ao enviar informações ao eSocial.
  • Realizar os descontos das verbas rescisórias conforme o percentual indicado pela Dataprev, considerando também o aviso prévio e as férias vencidas, proporcionais e indenizadas, incluindo o terço constitucional.
  • Manter controle rigoroso sobre os descontos mensais e rescisórios, além das informações prestadas ao eSocial, conforme as comunicações do sistema.

Fluxo Operacional e Regras

A Portaria também disciplina o fluxo operacional entre a Dataprev, instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal e os empregadores, estabelecendo regras para atualização de saldos devedores, utilização de garantias, quitação antecipada, desistência do contrato, renegociação e o tratamento das operações em caso de rescisão do vínculo empregatício.

Essas mudanças visam facilitar o acesso ao crédito para os trabalhadores, oferecendo novas opções de garantias e estabelecendo um fluxo mais claro entre as partes envolvidas. É fundamental que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade e o correto manejo das novas normas.

Quadro-resumo:

  • Novas garantias: 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória.
  • Redirecionamento: Para vínculos com maior margem, sem consentimento.
  • Cálculo: Descontos limitados a 35%, calculados pela Dataprev.
  • Obrigações: Consultar percentuais no eSocial, realizar descontos conforme a nova normativa.

Fontes:

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