Entenda as Novas Regras do Transporte Eletrônico com a Instrução Normativa SEF nº 29/2026

O cenário tributário brasileiro está em constante mudança, e a recente Instrução Normativa SEF nº 29/2026 é um exemplo claro disso. Esta norma altera a Instrução Normativa nº 41, de 27 de julho de 2018, que trata do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). As modificações visam implementar as disposições dos Ajustes SINIEF nos 16, 35 e 4, que foram editados entre 2025 e 2026. Vamos entender o que essas mudanças significam e como elas podem impactar os pequenos empreendedores de Alagoas.

Principais Alterações da Instrução Normativa SEF nº 29/2026

Apresentação do DACTE

O artigo 1º da norma traz uma atualização importante sobre a apresentação do DACTE. Agora, ele pode ser apresentado em meio eletrônico, desde que tenha sido emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa mudança visa facilitar o processo de transporte e reduzir a burocracia, embora ainda permita a impressão do DACTE caso seja solicitado pelo tomador do serviço.

Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado

Uma das inovações mais significativas é a introdução do Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado). De acordo com o artigo 2º, em situações onde há diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir um único CT-e Simplificado antes do início da prestação do serviço. Essa medida pode ser extremamente útil para pequenos empreendedores que realizam transporte de mercadorias de forma contínua.

Correção de Valores no CT-e Simplificado

Além disso, o artigo 2º também estabelece que a correção de valores indicados a menor no CT-e Simplificado deve ser feita exclusivamente por meio da emissão de um CT-e de substituição. Isso significa que, caso ocorra um erro, o transportador não poderá simplesmente complementar os valores, mas deverá seguir um procedimento específico para corrigir a informação.

Prazos de Vigência

A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos das alterações ocorrerão em diferentes datas:

  • 1º de setembro de 2025: referente ao artigo 1º.
  • 1º de fevereiro de 2026: referente ao artigo 4º.
  • 1º de junho de 2026: referente ao artigo 2º.

Esses prazos são importantes para que os empreendedores se preparem e se adequem às novas exigências.

Quadro-resumo das Alterações

  • DACTE: Agora pode ser apresentado em meio eletrônico, com a possibilidade de impressão se solicitado.
  • CT-e Simplificado: Permite a emissão de um único documento para vários remetentes/destinatários com um único tomador.
  • Correção de Valores: Deve ser feita via CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento.
  • Prazos: Diferentes datas para a vigência das alterações.

Conclusão Orientativa

As mudanças trazidas pela Instrução Normativa SEF nº 29/2026 representam um avanço na simplificação dos processos de transporte eletrônico. Para os pequenos empreendedores de Alagoas, é fundamental estar atento a essas alterações e se preparar para a implementação das novas regras. A adaptação a essas normas pode não apenas facilitar o dia a dia, mas também evitar problemas futuros com a fiscalização.

Fontes:

  • Instrução Normativa SEF nº 29/2026.
  • Ajustes SINIEF 16/25, 35/25 e 4/26.

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