O cenário contábil e fiscal está em constante evolução, e é essencial que os empreendedores estejam atentos às novas normativas que impactam a gestão de suas atividades. A recente Instrução Normativa SEF nº 31/2026 traz alterações significativas à Instrução Normativa SEF nº 6, de 9 de fevereiro de 2023, especialmente no que diz respeito à Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64.
O que muda com a Instrução Normativa SEF nº 31/2026?
A nova norma visa implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 34, de 5 de dezembro de 2025, que estabelece diretrizes sobre a GTV-e. Abaixo, estão os principais pontos que você, empreendedor do Simples Nacional ou Lucro Presumido, deve ficar atento:
Alteração no Artigo 12 da IN SEF nº 6/2023
O caput do artigo 12 da Instrução Normativa SEF nº 6 passou a vigorar com nova redação, que destaca a seguinte informação:
- Contingência of-line: Caso não seja possível transmitir a GTV-e para a Secretaria da Fazenda (SEF) ou obter uma resposta à solicitação de Autorização de Uso da GTV-e, o contribuinte deve emitir a GTV-e em contingência of-line. Isso significa que, em situações de instabilidade na comunicação, o empreendedor pode continuar suas operações, emitindo o documento de forma manual.
Procedimentos a serem seguidos
Após a emissão da GTV-e em contingência, é fundamental que o contribuinte:
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Transmita o arquivo gerado: Assim que a comunicação com a unidade federada autorizadora for restabelecida, o arquivo gerado durante a contingência deve ser transmitido conforme os artigos 5º, 6º e 7º da mesma Instrução Normativa.
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Esteja atento aos prazos: O não cumprimento dessas orientações pode acarretar em penalidades, por isso, é importante manter-se informado e organizado.
Importância da GTV-e para o seu negócio
A GTV-e é um documento essencial para o transporte de valores, garantindo a legalidade e a segurança nas operações. Com as novas diretrizes, a gestão de riscos se torna ainda mais eficiente, permitindo que os empreendedores mantenham a conformidade fiscal e evitem contratempos.
Quadro-resumo das principais mudanças
- Contingência of-line: Permite a emissão da GTV-e em situações de falha na comunicação.
- Transmissão posterior: O arquivo gerado deve ser enviado assim que a conexão for restabelecida.
- Adequação às novas normas: Importante para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.
Conclusão
A Instrução Normativa SEF nº 31/2026 traz atualizações relevantes que impactam diretamente a operação de transporte de valores. É fundamental que você, empreendedor, esteja ciente dessas mudanças e se adapte a elas para garantir a continuidade e a segurança de suas atividades.
Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 31/2026
- Ajuste SINIEF nº 34/2025
