A Instrução Normativa SEF nº 46/2025, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, traz importantes mudanças sobre a aplicação de incentivos fiscais para operações com produtos derivados de farinha de trigo. Este post tem como objetivo explicar as principais implicações dessa norma para pequenos empreendedores que atuam nesse segmento, especialmente aqueles que estão sob os regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido.
O que diz a Instrução Normativa SEF nº 46/2025?
Índice
ToggleA norma determina que as operações com produtos derivados de farinha de trigo, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST) que vão de 17.031.01 a 17.064.00, não estão mais sujeitas aos incentivos fiscais previstos nos Decretos nº 20.747/2012 e nº 38.631/2000. Isso significa que as empresas que comercializam esses produtos deverão seguir a regra geral de apuração e recolhimento do ICMS.
O que muda para os empreendedores?
- Apuração do ICMS: As empresas devem apurar e recolher o ICMS conforme a legislação geral, sem os benefícios que eram anteriormente aplicáveis.
- Antecipação do Imposto: A antecipação do imposto, prevista na Lei nº 6.474/2004, também deve ser considerada, o que pode impactar o fluxo de caixa das empresas.
- Data de Vigência: A norma entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a partir de 1º de setembro de 2025. Portanto, é crucial que os empreendedores estejam atentos a essa data para evitar problemas fiscais.
Quais são os produtos afetados?
Os produtos afetados pela nova norma incluem uma variedade de itens derivados de farinha de trigo, como:
- Pães e produtos de panificação
- Massas alimentícias
- Biscoitos e bolachas
Quadro-resumo das mudanças
- Norma: Instrução Normativa SEF nº 46/2025
- Efeito: Não aplicação de incentivos fiscais para produtos derivados de farinha de trigo
- Regime: Apuração e recolhimento do ICMS pela regra geral
- Data de Vigência: Efeitos a partir de 1º de setembro de 2025
Considerações Finais
As mudanças trazidas pela Instrução Normativa SEF nº 46/2025 podem representar um desafio adicional para os pequenos empreendedores que atuam no comércio de produtos derivados de farinha de trigo. É essencial que as empresas se preparem para essa nova realidade, ajustando suas práticas contábeis e financeiras.
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Fontes:
- Instrução Normativa SEF nº 46/2025
- Decreto nº 20.747/2012
- Decreto nº 38.631/2000
- Lei nº 6.474/2004
