Programa Contribuinte Arretado: Novas Diretrizes e Benefícios para Regularização Fiscal em Alagoas

O Programa Contribuinte Arretado, instituído pela Lei nº 8.085 de 28 de dezembro de 2018, é uma iniciativa do Governo de Alagoas para incentivar a conformidade tributária entre os contribuintes. Recentemente, a Instrução Normativa SEF nº 55/2025 trouxe novas diretrizes sobre a concessão de recompensas a contribuintes que mantêm uma boa classificação no programa. Vamos entender como funciona essa normativa e quais são os benefícios disponíveis.

O que é o Programa Contribuinte Arretado?

O Programa Contribuinte Arretado visa promover a regularidade fiscal dos empreendedores alagoanos, oferecendo vantagens para aqueles que se mantêm em conformidade com suas obrigações tributárias. A nova Instrução Normativa estabelece as regras para a concessão de recompensas, que variam de acordo com a classificação do contribuinte.

Classificações e recompensas

A classificação dos contribuintes é dividida em duas categorias, que determinam as recompensas a serem recebidas:

Categoria A

Os contribuintes que mantiverem a classificação A por três períodos classificatórios consecutivos terão direito a:

  • Prioridade no atendimento dos serviços disponibilizados pela NISE.
  • Tratamento preferencial na liberação de mercadorias, mediante nomeação de fiel depositário.
  • Prioridade na inscrição para cursos, seminários e capacitações promovidas pela SEF.
  • Envio de placa de conformidade com a identificação “Contribuinte Arretado – Nota A”.

Categoria B

Contribuintes que mantiverem a classificação B por dois períodos consecutivos terão:

  • Prioridade de tratamento nos serviços da NISE, exceto no “Nise Conecta”.

Suspensão das recompensas

É importante observar que as recompensas podem ser suspensas nas seguintes situações:

  • Embaraço à fiscalização.
  • Enquadramento como devedor contumaz, conforme definido na legislação estadual.

Além disso, as microempresas optantes pelo Simples Nacional têm isenção de ICMS, desde que respeitem os limites de receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores:

  • R$ 150.000,00 para microempresas na categoria A.
  • R$ 120.000,00 para microempresas na categoria B.

Início da contagem dos períodos classificatórios

Os períodos classificatórios começam a contar a partir da publicação da Instrução Normativa. Para os contribuintes que alcançarem a classificação A em agosto de 2025, a recompensa será conferida imediatamente.

Conclusão

A Instrução Normativa SEF nº 55/2025 representa um avanço importante para a regularização fiscal em Alagoas, incentivando os contribuintes a manterem suas obrigações em dia. Se você é um pequeno empreendedor e deseja saber mais sobre como se beneficiar desse programa, não hesite em entrar em contato com a CM Contabilidade.

Fale com a CM Contabilidade no WhatsApp (82) 9 8709-5190.

Fontes:

  • Lei nº 8.085, de 28 de dezembro de 2018.
  • Instrução Normativa SEF nº 55/2025.
  • Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima