A recente publicação da Lei n° 15.371/2026 trouxe mudanças significativas nas regras da licença-paternidade e do salário-paternidade, visando garantir mais direitos aos pais em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças. Essas alterações são importantes para os pequenos empreendedores que precisam entender como essas novas regras impactam seus negócios e a gestão de recursos humanos.
Novas Regras da Licença-Paternidade
A licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias, será ampliada de forma progressiva, conforme o cronograma abaixo:
- A partir de 01.01.2027: 10 dias
- A partir de 01.01.2028: 15 dias
- A partir de 01.01.2029: 20 dias
Além disso, em casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3.
Condições para Concessão e Pagamento
O salário-paternidade é um direito dos segurados da Previdência Social e segue as mesmas condições de proteção à maternidade. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou o termo de adoção/guarda. Aqui estão as principais condições:
- Atividade Remunerada: Durante o afastamento, o empregado não pode exercer qualquer atividade remunerada.
- Restrições: O benefício pode ser suspenso ou indeferido em casos de violência doméstica ou abandono material em relação ao menor.
- Comunicação: O empregado deve informar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando a documentação necessária.
Estabilidade e Férias
Os direitos à estabilidade no emprego também foram reforçados. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após seu término. Caso a rescisão do contrato ocorra após a comunicação ao empregador e antes do início da licença, a empresa deverá indenizar o trabalhador em dobro.
Os pais também podem optar por gozar férias imediatamente após a licença-paternidade, desde que comuniquem a empresa com 30 dias de antecedência.
Casos Especiais e Prorrogações
A lei prevê algumas situações especiais:
- Internação: Se a mãe ou o recém-nascido precisar de internação por complicações do parto, a licença será prorrogada pelo período necessário.
- Ausência Materna: Se não houver registro materno ou a adoção for feita exclusivamente pelo pai, as condições de licença e estabilidade serão equivalentes às da licença-maternidade.
- Acúmulo de Benefícios: É permitido que o pai receba salário-paternidade e a mãe, salário-maternidade, para a mesma criança.
Responsabilidade pelo Pagamento
A responsabilidade pelo pagamento do salário-paternidade recai sobre a empresa, que deve reembolsar o valor correspondente à remuneração integral do empregado. Para outras categorias, o pagamento segue critérios específicos, como:
- Empregado Doméstico: Último salário de contribuição.
- Segurado Especial: Um salário-mínimo.
- Contribuinte Individual e Facultativo: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição.
No caso de trabalhadores avulsos e empregados do MEI, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
Quadro-resumo
- Ampliação da Licença: Progressão de 5 para 20 dias até 2029.
- Condições: Proibição de atividades remuneradas durante a licença.
- Estabilidade: Proteção contra demissão durante e após a licença.
- Prorrogações: Licença pode ser estendida em casos de internação.
- Responsabilidade: Empresas devem pagar o salário-paternidade e podem ser reembolsadas pela Previdência.
Essas mudanças representam um avanço significativo nos direitos dos pais e devem ser acompanhadas de perto pelos empreendedores para garantir a conformidade com a nova legislação.
Fontes:
- Lei n° 15.371/2026
- DOU de 01.04.2026
