A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.228/2024 e atualiza a legislação relacionada ao Adicional da CSLL (AdCSLL). A mudança internaliza parte de um Documento de Referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026 (conhecido como Side-by-Side Package) e tem foco em regras simplificadoras no âmbito das Regras Globe.
Para empresários e gestores, o tema merece atenção porque pode afetar o tratamento de incentivos fiscais, a apuração de tributos abrangidos ajustados e, consequentemente, influenciar a alíquota efetiva e o potencial montante de AdCSLL em determinadas situações — especialmente em grupos com operações multinacionais.
Além disso, a atualização amplia o período de aplicabilidade de um mecanismo simplificador já existente (a Regra Simplificadora Globe de Transição), o que pode impactar planejamento, governança fiscal e rotinas de compliance nos próximos anos fiscais.
O que a IN RFB nº 2.342/2026 muda na prática
De acordo com a Receita Federal, a alteração da IN RFB nº 2.228/2024 atua em duas frentes específicas:
- Instituição da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF), voltada ao tratamento de determinados incentivos fiscais no âmbito das Regras Globe.
- Atualizações na Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT), com ampliação de seu período de aplicabilidade.
Essas medidas buscam manter o Adicional da CSLL alinhado ao padrão internacional, conforme exigência mencionada pela Receita Federal com base na Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024.
Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF)
A norma institui a RSGIF, descrita como uma regra simplificadora para o tratamento de incentivos fiscais nas Regras Globe.
Na prática, a medida permite que Grupos de Empresas Multinacionais tratem um Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ) — ou parte dele — como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados, possibilitando:
- aumento da alíquota efetiva; e
- consequente e possível diminuição do AdCSLL da jurisdição.
O que é considerado Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ), segundo a Receita
Para um incentivo fiscal ser enquadrado como IFQ e se beneficiar da regra, precisa atender, entre outros requisitos, a um de dois critérios:
- estar vinculado aos gastos incorridos pela empresa; ou
- estar diretamente relacionado à quantidade produzida.
Em ambos os casos, é necessário que o incentivo:
- reduza efetivamente uma obrigação tributária; e
- essa obrigação tributária esteja dentro do escopo das Regras Globe.
Situações que não se enquadram como IFQ
A Receita Federal também indica situações que não se enquadram como IFQ, incluindo:
- incentivos que reduzam tributos fora do escopo das Regras Globe;
- incentivos vinculados exclusivamente a rendas/lucros já excluídos do cálculo;
- subsídios e subvenções em geral;
- incentivos que não estejam disponíveis de forma ampla a todas as empresas que atendam aos requisitos legais;
- incentivos cuja concessão dependa de decisão discricionária do governo.
Limite para o acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados
O valor passível de acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados corresponde ao:
- valor do IFQ utilizado no Ano Fiscal, limitado ao teto do Limite da Substância.
A norma menciona que a apuração do Limite da Substância considera fatores como:
- folha de pagamento; e
- ativos físicos.
A adesão à RSGIF é obrigatória?
Não. Conforme divulgado, a adesão à RSGIF é facultativa, por meio de Opção de Um Ano, e poderá ser aplicada aos Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Atualizações na Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT)
Além da instituição da RSGIF, a Receita Federal informou que a IN RFB nº 2.342/2026 amplia o período de vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT), mecanismo simplificador já previsto na IN RFB nº 2.228/2024.
Com a atualização:
- a RSGT passa a ser aplicável aos Anos Fiscais que se iniciem até 31 de dezembro de 2027;
- não se incluindo os Anos Fiscais que terminarem após 30 de junho de 2029.
Quais empresas e áreas internas devem acompanhar mais de perto
Pelo recorte apresentado pela Receita Federal, o tema tende a ser mais relevante para:
- Grupos de Empresas Multinacionais, especialmente os que utilizam incentivos fiscais e precisam avaliar enquadramento como IFQ;
- áreas fiscal e tributária, pela análise do impacto sobre Tributos Abrangidos Ajustados, alíquota efetiva e possível reflexo no AdCSLL;
- áreas contábil e de controladoria, pela necessidade de consistência entre bases, controles e informações que sustentem a aplicação (ou não) das regras simplificadoras;
- liderança administrativa e de governança, devido a decisões internas relacionadas à opção pela regra (no caso da RSGIF) e ao planejamento de anos fiscais impactados pela RSGT.
Quadro-resumo das principais informações
- Tema principal: atualização da legislação do Adicional da CSLL (AdCSLL) com incorporação de regra simplificadora.
- Norma publicada: Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026 (15/09/2026).
- Norma alterada: IN RFB nº 2.228/2024.
- Base mencionada pela Receita: Lei nº 15.079/2024 e Documento de Referência do Quadro Inclusivo da OCDE (jan/2026, Side-by-Side Package).
- Principais frentes: RSGIF (nova) e ampliação de vigência da RSGT.
- RSGIF: adesão facultativa, por Opção de Um Ano, aplicável a Anos Fiscais iniciados a partir de 01/01/2026.
- RSGT: aplicável a Anos Fiscais iniciados até 31/12/2027, sem incluir os que terminarem após 30/06/2029.
Conclusão
A IN RFB nº 2.342/2026 reforça o movimento de alinhamento do Adicional da CSLL a parâmetros internacionais, ao instituir a RSGIF (voltada ao tratamento de certos incentivos fiscais no contexto das Regras Globe) e ao ampliar a janela de aplicabilidade da RSGT. Na prática, trata-se de uma atualização que pode influenciar análises de incentivos, parâmetros de apuração e decisões de compliance, especialmente em estruturas multinacionais.
Empresas potencialmente alcançadas devem avaliar, com cautela e documentação adequada, se possuem incentivos que possam ser tratados como Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ) e como as regras simplificadoras se aplicam aos seus anos fiscais e controles internos.
A CM Contabilidade acompanha as atualizações da Receita Federal e apoia empresas na análise dos impactos tributários e operacionais dessas mudanças, incluindo avaliação de enquadramentos, organização de informações e suporte técnico para tomada de decisão. Entre em contato com nossa equipe para entender os reflexos no seu contexto.
